Quem pode escrever
O blog recebe textos de advogados, tabeliães, registradores, oficiais substitutos, escreventes, professores e candidatos de concursos de cartório. O que une os autores é a prática ou o estudo sério dos procedimentos extrajudiciais.
O que publicamos
- Artigos: análises de leis, provimentos, decisões e casos práticos do extrajudicial.
- Passo a passo: o roteiro de um procedimento, com documentos, etapas e fundamentos.
- Modelos: minutas e requerimentos comentados, prontos para adaptar.
O que esperamos de cada texto
- Texto original e assinado por quem o escreveu.
- Fundamentação expressa: cite os artigos de lei, os provimentos e as normas da corregedoria aplicáveis.
- Linguagem clara, pensada para quem vai aplicar o conteúdo na rotina do escritório ou da serventia.
- Nenhum dado que identifique partes, clientes ou usuários da serventia.
- Extensão sugerida entre 800 e 3.000 palavras.
Como enviar
- Envie o tema e um resumo de poucas linhas pelo WhatsApp ou por e-mail.
- O editor-chefe responde com orientações sobre enfoque, extensão e prazo.
- Mande o texto completo em Word ou Google Docs, com um minicurrículo de até cinco linhas.
- Depois da revisão, o texto é publicado com o seu nome, e você recebe o link para divulgar.
Grupo de autores
Quem publica passa a integrar o grupo de autores do blog: um espaço para sugerir pautas, trocar referências e receber convites para novas publicações e séries temáticas.