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Como Orientar Clientes para Evitar Comunicações ao COAF: Um Guia Prático para Advogados

O Provimento n. 149 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), complementado pelo Provimento n. 161 de 2024, estabelece diretrizes rigorosas para notários e registradores no combate à lavagem de dinheiro (LD) e ao financiamento do terrorismo (FT). Entre as medidas, destaca-se a obrigatoriedade de comunicações à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), especialmente em situações que suscitem suspeitas. Este artigo visa orientar advogados para que ajudem seus clientes a estruturar suas operações de forma a evitar que sejam alvos de comunicações automáticas ou discricionárias.

1. Identifique o Propósito das Operações

O que diz a norma: “Operações que aparentem não decorrer de atividades ou negócios usuais do cliente ou do seu ramo de atuação” (art. 155-A, I).

Recomendação aos clientes: Oriente o cliente a documentar claramente a finalidade econômica ou jurídica de cada operação. Além disso, apresente documentação que demonstre a conexão da operação com suas atividades usuais.

2. Certifique-se da Comprovação de Recursos

O que diz a norma: “Operações incompatíveis com o patrimônio ou capacidade econômico-financeira do cliente” (art. 155-A, III).

Recomendação aos clientes: Auxilie o cliente a manter atualizados documentos que demonstrem sua capacidade financeira, como declarações de imposto de renda, balanços patrimoniais e extratos bancários.

3. Identifique o Beneficiário Final

O que diz a norma: “Operações que envolvam difícil ou inviável identificação de beneficiário(s) final(is)” (art. 155-A, IV).

Recomendação aos clientes: Explique a importância de identificar e registrar todos os beneficiários finais em contratos e atos societários. A transparência é fundamental para evitar suspeitas.

4. Evite Jurisdições de Risco

O que diz a norma: “Operações relacionadas a pessoas ou entidades domiciliadas em jurisdições consideradas de alto risco pelo GAFI ou pela Receita Federal” (art. 155-A, V e VI).

Recomendação aos clientes: Informe seus clientes sobre os riscos associados à utilização de jurisdições com baixa transparência fiscal e legal. Oriente a busca por alternativas em locais com boa reputação internacional.

5. Simplifique as Estruturas de Pagamento

O que diz a norma: “Operações que envolvam meios ou formas de pagamento que dificultem a rastreabilidade” (art. 155-A, XIII).

Recomendação aos clientes: Evite o uso de pagamentos em espécie em grandes valores ou instrumentos financeiros de difícil rastreamento. Sempre opte por meios eletrônicos que garantam a transparência.

6. Assegure a Fidedignidade da Documentação

O que diz a norma: “Operações que envolvam informações falsas ou de difícil verificação” (art. 155-A, IX).

Recomendação aos clientes: Instrua seus clientes a fornecer documentação clara, autêntica e completa. Qualquer resistência ou omissão pode ser interpretada como um sinal de alerta.

7. Evite Ganhos de Capital Injustificados

O que diz a norma: “Operações que revelem substancial ganho de capital em curto período” (art. 155-A, XV).

Recomendação aos clientes: Documente detalhadamente qualquer transação que resulte em ganhos elevados em um curto período, justificando a valorização ou o aumento patrimonial.

8. Atenção a Procurações Amplas

O que diz a norma: “Operações que envolvam procurações com amplos poderes, especialmente irrevogáveis” (art. 155-A, XVI).

Recomendação aos clientes: Limite os poderes conferidos em procurações, utilizando cláusulas claras que especifiquem finalidades e prazos.

9. Cuidado com Valores Negociados Aparentemente Inferiores ao Valor Real do Imóvel

O que diz a norma: “Operações que apresentem sinais de caráter fictício ou de relação com valores incompatíveis com os de mercado” (art. 155-A, XI).

Recomendação aos clientes: Oriente o cliente a declarar e registrar o valor real negociado do imóvel. Transações subavaliadas podem levantar suspeitas de tentativa de ocultação de patrimônio ou sonegação fiscal. Em caso de dúvida sobre a avaliação de mercado, recomende a contratação de um avaliador independente para atestar o valor justo da propriedade.

Conclusão

A compreensão e o cumprimento das normas de prevenção à lavagem de dinheiro são essenciais para evitar suspeitas e comunicações ao COAF. Como advogados, é nosso papel orientar os clientes sobre boas práticas, promovendo a transparência e a legalidade em suas operações. Dessa forma, contribuímos para um mercado mais ético e seguro.

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