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No mundo jurídico, a atuação do advogado vai muito além da representação em processos ou da elaboração de contratos. Um dos papéis mais importantes do profissional do Direito é orientar seus clientes sobre questões que podem impactar diretamente seus negócios e sua reputação. Um tema que exige especial atenção é o das comunicações de operações suspeitas feitas por notários e registradores à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), no âmbito do combate à lavagem de dinheiro (PLD) e ao financiamento ao terrorismo (FTP).

Neste artigo, vamos explorar por que o advogado deve estar atento a essas comunicações e como ele pode ajudar seus clientes a navegar por esse cenário complexo.


O Que São Operações Suspeitas?

Operações suspeitas são transações que apresentam indícios de envolvimento em atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. Notários e registradores, ao realizarem atos como compra e venda de imóveis, protesto de títulos ou registro de documentos, têm a obrigação de identificar e comunicar à UIF qualquer operação que pareça suspeita.

Essas comunicações são feitas por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf), e o não cumprimento dessas obrigações pode resultar em penalidades para os profissionais envolvidos.


Por Que Isso é Relevante para os Clientes?

Muitas vezes, os clientes não têm conhecimento de que suas transações podem ser alvo de análise por parte de notários e registradores. Uma operação considerada suspeita pode levar a investigações pela UIF, o que pode gerar transtornos, como:

  • Bloqueio de recursos: Contas bancárias ou valores envolvidos na operação podem ser bloqueados temporariamente.
  • Investigação criminal: O cliente pode ser investigado por suspeita de envolvimento em atividades ilícitas.
  • Danos à reputação: Mesmo que a operação seja legítima, o fato de ser alvo de uma comunicação à UIF pode manchar a imagem do cliente.

O Papel do Advogado na Orientação

O advogado tem um papel crucial em prevenir problemas e proteger os interesses do cliente. Aqui estão algumas formas como ele pode atuar:

1. Educação e Conscientização

  • O que fazer: Explicar ao cliente as obrigações dos notários e registradores, os tipos de operações que podem ser consideradas suspeitas e os possíveis impactos de uma comunicação à UIF.
  • Exemplo: Orientar um cliente que está comprando um imóvel sobre como evitar pagamentos em espécie acima de R$ 100.000,00, que são automaticamente comunicados à UIF.

2. Revisão de Documentos e Transações

  • O que fazer: Analisar contratos, recibos e outras documentações para garantir que as transações estejam em conformidade com as normas de PLD/FTP.
  • Exemplo: Verificar se os dados do beneficiário final em uma transação societária estão corretos e completos, evitando suspeitas de ocultação.

3. Preparação para Investigação

  • O que fazer: Aconselhar o cliente sobre como agir caso seja alvo de uma comunicação à UIF, incluindo a coleta de documentos que comprovem a licitude da operação.
  • Exemplo: Auxiliar na preparação de uma defesa técnica, caso o cliente seja notificado sobre uma investigação relacionada a uma operação suspeita.

4. Mediação com Notários e Registradores

  • O que fazer: Atuar como intermediário entre o cliente e o notário ou registrador, esclarecendo dúvidas e garantindo que a operação seja realizada de forma transparente.
  • Exemplo: Explicar ao tabelião de protesto que o cancelamento de um título no valor de R$ 150.000,00 foi feito de forma legítima, evitando uma comunicação desnecessária à UIF.

Casos Práticos

  1. Compra de Imóvel com Pagamento em Espécie:
    • Situação: Um cliente pretende comprar um imóvel e pagar parte do valor em dinheiro vivo.
    • Ação do Advogado: Orientar o cliente a evitar pagamentos em espécie acima de R$ 100.000,00, sugerindo alternativas como transferências bancárias.
  2. Cancelamento de Título Protestado:
    • Situação: Uma empresa precisa cancelar um título protestado no valor de R$ 600.000,00.
    • Ação do Advogado: Reunir documentos que comprovem a origem dos recursos utilizados para o cancelamento, evitando que a operação seja considerada suspeita.
  3. Doação de Imóvel:
    • Situação: Um cliente deseja doar um imóvel para um amigo.
    • Ação do Advogado: Explicar que doações para pessoas sem vínculo familiar podem ser analisadas com atenção especial e sugerir a elaboração de um contrato detalhado para justificar a transação.

Conclusão

especial atenção do advogado na orientação de seus clientes sobre as comunicações de operações suspeitas por notários e registradores é fundamental para evitar problemas jurídicos e financeiros. Ao entender as normas de PLD/FTP e atuar de forma preventiva, o advogado não só protege os interesses do cliente, mas também contribui para a integridade do sistema financeiro e jurídico.

Em um mundo onde a transparência e a conformidade são cada vez mais valorizadas, o advogado assume um papel estratégico, garantindo que seus clientes estejam sempre um passo à frente. Oriente, previna e proteja: essa é a missão do advogado moderno.

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Como Orientar Clientes para Evitar Comunicações ao COAF: Um Guia Prático para Advogados

O Provimento n. 149 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), complementado pelo Provimento n. 161 de 2024, estabelece diretrizes rigorosas para notários e registradores no combate à lavagem de dinheiro (LD) e ao financiamento do terrorismo (FT). Entre as medidas, destaca-se a obrigatoriedade de comunicações à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), especialmente em situações que suscitem suspeitas. Este artigo visa orientar advogados para que ajudem seus clientes a estruturar suas operações de forma a evitar que sejam alvos de comunicações automáticas ou discricionárias.

1. Identifique o Propósito das Operações

O que diz a norma: “Operações que aparentem não decorrer de atividades ou negócios usuais do cliente ou do seu ramo de atuação” (art. 155-A, I).

Recomendação aos clientes: Oriente o cliente a documentar claramente a finalidade econômica ou jurídica de cada operação. Além disso, apresente documentação que demonstre a conexão da operação com suas atividades usuais.

2. Certifique-se da Comprovação de Recursos

O que diz a norma: “Operações incompatíveis com o patrimônio ou capacidade econômico-financeira do cliente” (art. 155-A, III).

Recomendação aos clientes: Auxilie o cliente a manter atualizados documentos que demonstrem sua capacidade financeira, como declarações de imposto de renda, balanços patrimoniais e extratos bancários.

3. Identifique o Beneficiário Final

O que diz a norma: “Operações que envolvam difícil ou inviável identificação de beneficiário(s) final(is)” (art. 155-A, IV).

Recomendação aos clientes: Explique a importância de identificar e registrar todos os beneficiários finais em contratos e atos societários. A transparência é fundamental para evitar suspeitas.

4. Evite Jurisdições de Risco

O que diz a norma: “Operações relacionadas a pessoas ou entidades domiciliadas em jurisdições consideradas de alto risco pelo GAFI ou pela Receita Federal” (art. 155-A, V e VI).

Recomendação aos clientes: Informe seus clientes sobre os riscos associados à utilização de jurisdições com baixa transparência fiscal e legal. Oriente a busca por alternativas em locais com boa reputação internacional.

5. Simplifique as Estruturas de Pagamento

O que diz a norma: “Operações que envolvam meios ou formas de pagamento que dificultem a rastreabilidade” (art. 155-A, XIII).

Recomendação aos clientes: Evite o uso de pagamentos em espécie em grandes valores ou instrumentos financeiros de difícil rastreamento. Sempre opte por meios eletrônicos que garantam a transparência.

6. Assegure a Fidedignidade da Documentação

O que diz a norma: “Operações que envolvam informações falsas ou de difícil verificação” (art. 155-A, IX).

Recomendação aos clientes: Instrua seus clientes a fornecer documentação clara, autêntica e completa. Qualquer resistência ou omissão pode ser interpretada como um sinal de alerta.

7. Evite Ganhos de Capital Injustificados

O que diz a norma: “Operações que revelem substancial ganho de capital em curto período” (art. 155-A, XV).

Recomendação aos clientes: Documente detalhadamente qualquer transação que resulte em ganhos elevados em um curto período, justificando a valorização ou o aumento patrimonial.

8. Atenção a Procurações Amplas

O que diz a norma: “Operações que envolvam procurações com amplos poderes, especialmente irrevogáveis” (art. 155-A, XVI).

Recomendação aos clientes: Limite os poderes conferidos em procurações, utilizando cláusulas claras que especifiquem finalidades e prazos.

9. Cuidado com Valores Negociados Aparentemente Inferiores ao Valor Real do Imóvel

O que diz a norma: “Operações que apresentem sinais de caráter fictício ou de relação com valores incompatíveis com os de mercado” (art. 155-A, XI).

Recomendação aos clientes: Oriente o cliente a declarar e registrar o valor real negociado do imóvel. Transações subavaliadas podem levantar suspeitas de tentativa de ocultação de patrimônio ou sonegação fiscal. Em caso de dúvida sobre a avaliação de mercado, recomende a contratação de um avaliador independente para atestar o valor justo da propriedade.

Conclusão

A compreensão e o cumprimento das normas de prevenção à lavagem de dinheiro são essenciais para evitar suspeitas e comunicações ao COAF. Como advogados, é nosso papel orientar os clientes sobre boas práticas, promovendo a transparência e a legalidade em suas operações. Dessa forma, contribuímos para um mercado mais ético e seguro.

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