dissolução Archives - Advocacia Extrajudicial https://advocaciaextrajudicial.com.br/tag/dissolucao/ Espaço dedicado ao universo da advocacia extrajudicial, onde conhecimento e prática se encontram para simplificar e aprimorar o trabalho de advogados, tabeliães e operadores de direito. Nosso objetivo é descomplicar os procedimentos extrajudiciais, apresentando conteúdos detalhados e acessíveis, com passo a passo explicativo e exemplos práticos para cada etapa. Wed, 08 Jan 2025 01:54:06 +0000 pt-BR hourly 1 https://i0.wp.com/advocaciaextrajudicial.com.br/wp-content/uploads/2024/12/cropped-Logotipo-para-escritorio-de-advocacia-tradicional-com-deusa-Temis-6.png?fit=32%2C30&ssl=1 dissolução Archives - Advocacia Extrajudicial https://advocaciaextrajudicial.com.br/tag/dissolucao/ 32 32 240142868 Direito à Propriedade no Contexto da Dissolução da União Estável, Separação ou Divórcio, no âmbito do programa Minha Casa do Governo Federal. https://advocaciaextrajudicial.com.br/direito-a-propriedade-no-contexto-da-dissolucao-da-uniao-estavel-separacao-ou-divorcio-no-ambito-do-programa-minha-casa-do-governo-federal/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=direito-a-propriedade-no-contexto-da-dissolucao-da-uniao-estavel-separacao-ou-divorcio-no-ambito-do-programa-minha-casa-do-governo-federal https://advocaciaextrajudicial.com.br/direito-a-propriedade-no-contexto-da-dissolucao-da-uniao-estavel-separacao-ou-divorcio-no-ambito-do-programa-minha-casa-do-governo-federal/#respond Mon, 06 Jan 2025 14:01:35 +0000 https://advocaciaextrajudicial.com.br/?p=172 O Artigo 35-A da Lei 11.977/2009: Direito à Propriedade no Contexto da Dissolução da União Estável, Separação ou Divórcio A Lei nº 11.977, de 2009, regulamenta o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), que visa garantir o acesso à moradia digna a famílias de baixa renda. Uma das questões relevantes que essa legislação aborda é …

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O Artigo 35-A da Lei 11.977/2009: Direito à Propriedade no Contexto da Dissolução da União Estável, Separação ou Divórcio

A Lei nº 11.977, de 2009, regulamenta o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), que visa garantir o acesso à moradia digna a famílias de baixa renda. Uma das questões relevantes que essa legislação aborda é a titularidade do imóvel adquirido no âmbito do programa em caso de dissolução da união estável, separação ou divórcio. O artigo 35-A da referida lei, incluído pela Lei nº 12.693, de 2012, trata diretamente desse tema, estabelecendo diretrizes sobre a transferência do título de propriedade do imóvel adquirido com recursos públicos, conforme as circunstâncias da dissolução da união.

A Garantia de Igualdade de Gênero na Propriedade

O artigo 35-A determina que, em caso de dissolução de união estável, separação ou divórcio, o título de propriedade do imóvel adquirido no âmbito do PMCMV, na constância do casamento ou da união estável, será registrado em nome da mulher ou a ela transferido, independentemente do regime de bens aplicável. Isso significa que, mesmo em regimes de bens que poderiam, em princípio, favorecer o homem na titularidade do imóvel, a legislação assegura à mulher a titularidade do bem, reconhecendo sua importância na construção do lar familiar.

A medida busca assegurar a autonomia da mulher, especialmente em contextos de desigualdade socioeconômica, onde muitas vezes o papel feminino no financiamento da moradia, ainda que relevante, não é reconhecido da mesma forma que o masculino. A transferência do título de propriedade para o nome da mulher reflete uma tentativa de corrigir distorções históricas que limitam o acesso das mulheres à titularidade de bens, especialmente quando envolve recursos públicos, como os oriundos do orçamento geral da União, do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).

Exceções e Particularidades: O Caso do FGTS

A exceção prevista na lei se refere aos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Nos casos em que o imóvel adquirido no âmbito do PMCMV tenha sido financiado com recursos do FGTS, a titularidade do bem será tratada conforme o regime de bens adotado pelo casal, sem a imposição da transferência automática para o nome da mulher. Essa exceção leva em consideração a natureza dos recursos utilizados e o fato de que o FGTS é uma contribuição individual de cada trabalhador, o que justifica a possibilidade de o titular do fundo ser, nesse caso, o beneficiário da titularidade do imóvel.

O Parágrafo Único: A Questão da Guarda dos Filhos

O parágrafo único do artigo 35-A trata da situação em que, na dissolução da união ou divórcio, a guarda dos filhos é atribuída exclusivamente ao marido ou companheiro. Nesses casos, o título de propriedade do imóvel será registrado em nome do marido ou a ele transferido. Essa exceção reflete uma consideração importante, a de que a guarda dos filhos, muitas vezes associada ao conceito de responsabilidade familiar, pode influenciar a definição de titularidade do bem, especialmente quando se considera que o cônjuge ou companheiro que tem a guarda pode necessitar da estabilidade proporcionada pela propriedade do imóvel para garantir o bem-estar dos filhos.

A Relevância do Artigo 35-A para a Proteção da Família

O artigo 35-A da Lei 11.977/2009 é um avanço significativo no reconhecimento dos direitos das mulheres no contexto da dissolução de união estável, separação ou divórcio. Ao garantir a titularidade do imóvel adquirido no âmbito do PMCMV em nome da mulher, o legislador assegura uma proteção especial à mulher, especialmente em situações de vulnerabilidade econômica, evitando que ela perca a casa adquirida com recursos públicos e podendo assim manter a estabilidade familiar após a dissolução do relacionamento.

Por outro lado, a exceção relativa ao FGTS, embora justificada pela individualidade dos recursos, demonstra a complexidade e as particularidades que envolvem a titularidade da propriedade em contextos de políticas públicas habitacionais, levando em conta a necessidade de equilíbrio entre a justiça social e o direito de cada parte envolvida.

Em resumo, o artigo 35-A da Lei 11.977/2009, com suas nuances e exceções, é um exemplo claro da legislação buscando promover igualdade de gênero e proteger a família, com especial atenção à mulher, ao mesmo tempo em que respeita as circunstâncias e recursos específicos utilizados na aquisição do imóvel.

Professor Gilberto Netto.

www.gilbertonetto.com.br

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