divórcio Archives - Advocacia Extrajudicial https://advocaciaextrajudicial.com.br/tag/divorcio/ Espaço dedicado ao universo da advocacia extrajudicial, onde conhecimento e prática se encontram para simplificar e aprimorar o trabalho de advogados, tabeliães e operadores de direito. Nosso objetivo é descomplicar os procedimentos extrajudiciais, apresentando conteúdos detalhados e acessíveis, com passo a passo explicativo e exemplos práticos para cada etapa. Tue, 28 Jan 2025 22:28:09 +0000 pt-BR hourly 1 https://i0.wp.com/advocaciaextrajudicial.com.br/wp-content/uploads/2024/12/cropped-Logotipo-para-escritorio-de-advocacia-tradicional-com-deusa-Temis-6.png?fit=32%2C30&ssl=1 divórcio Archives - Advocacia Extrajudicial https://advocaciaextrajudicial.com.br/tag/divorcio/ 32 32 240142868 Divórcio Consensual Simples e Qualificado: Entenda como um Advogado Especialista pode Simplificar seu Processo de Averbação no Brasil https://advocaciaextrajudicial.com.br/divorcio-consensual-simples-e-qualificado-entenda-como-um-advogado-especialista-pode-simplificar-seu-processo-de-averbacao-no-brasil/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=divorcio-consensual-simples-e-qualificado-entenda-como-um-advogado-especialista-pode-simplificar-seu-processo-de-averbacao-no-brasil Tue, 28 Jan 2025 22:28:05 +0000 https://advocaciaextrajudicial.com.br/?p=206 Divórcio Simples e Qualificado: Procedimento e Averbação no Registro Civil Desde 18 de março de 2016, a sentença estrangeira de divórcio consensual simples pode ser averbada diretamente em cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de homologação judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esse procedimento está disciplinado no Provimento nº 149 …

The post Divórcio Consensual Simples e Qualificado: Entenda como um Advogado Especialista pode Simplificar seu Processo de Averbação no Brasil appeared first on Advocacia Extrajudicial.

]]>
Divórcio Simples e Qualificado: Procedimento e Averbação no Registro Civil

Desde 18 de março de 2016, a sentença estrangeira de divórcio consensual simples pode ser averbada diretamente em cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de homologação judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esse procedimento está disciplinado no Provimento nº 149 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a averbação direta de títulos estrangeiros para ingresso em assento brasileiro.

Divórcio Consensual Simples e a Averbação Direta

O artigo 464 do Provimento nº 149/2023 do CNJ autoriza a averbação direta, no assento de casamento, da sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro, bem como da decisão não judicial de divórcio que, pela lei brasileira, tenha natureza jurisdicional. Essa averbação independe de prévia manifestação do STJ ou de qualquer outra autoridade judicial brasileira.

Para a averbação direta, o interessado deve apresentar ao Registro Civil das Pessoas Naturais, junto ao assentamento de casamento, cópia integral da sentença estrangeira e a comprovação de seu trânsito em julgado. Esses documentos devem estar acompanhados de tradução oficial juramentada e de chancela consular ou apostilamento, conforme disposto no artigo 465 do Provimento.

Divórcio Consensual Qualificado e a Necessidade de Homologação Judicial

Nos casos em que a sentença estrangeira de divórcio consensual envolver outras questões além da dissolução do matrimônio, como disposições sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens, é necessária a prévia homologação pelo STJ, conforme estabelecido no parágrafo 3º do artigo 464. Nesses casos, o procedimento não pode ser realizado diretamente no cartório de registro civil.

Outros Aspectos Relevantes

Caso haja interesse na retomada do nome de solteiro, o interessado deve demonstrar que a sentença estrangeira expressamente prevê essa possibilidade. Alternativamente, pode-se comprovar que a legislação estrangeira permite a retomada do nome ou apresentar documento do registro civil estrangeiro que comprove a alteração do nome, conforme preceitua o artigo 466 do Provimento.

Ademais, todos os documentos apresentados para a averbação da sentença estrangeira de divórcio devem ser arquivados pelo oficial de registro civil de pessoas naturais, em meio físico ou digital seguro, com referência desse arquivamento à margem do respectivo assento, conforme determina o artigo 467 do Provimento.

Conclusão

A regulamentação da averbação direta da sentença estrangeira de divórcio consensual simples trouxe maior celeridade e desburocratização ao processo, permitindo que brasileiros divorciados no exterior possam registrar sua nova situação civil sem a necessidade de um processo judicial homologatório no Brasil. No entanto, quando o divórcio estrangeiro envolve questões adicionais, como guarda, alimentos ou partilha de bens, a prévia homologação pelo STJ continua sendo imprescindível para garantir a validade da decisão no país.

The post Divórcio Consensual Simples e Qualificado: Entenda como um Advogado Especialista pode Simplificar seu Processo de Averbação no Brasil appeared first on Advocacia Extrajudicial.

]]>
206
Direito à Propriedade no Contexto da Dissolução da União Estável, Separação ou Divórcio, no âmbito do programa Minha Casa do Governo Federal. https://advocaciaextrajudicial.com.br/direito-a-propriedade-no-contexto-da-dissolucao-da-uniao-estavel-separacao-ou-divorcio-no-ambito-do-programa-minha-casa-do-governo-federal/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=direito-a-propriedade-no-contexto-da-dissolucao-da-uniao-estavel-separacao-ou-divorcio-no-ambito-do-programa-minha-casa-do-governo-federal Mon, 06 Jan 2025 14:01:35 +0000 https://advocaciaextrajudicial.com.br/?p=172 O Artigo 35-A da Lei 11.977/2009: Direito à Propriedade no Contexto da Dissolução da União Estável, Separação ou Divórcio A Lei nº 11.977, de 2009, regulamenta o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), que visa garantir o acesso à moradia digna a famílias de baixa renda. Uma das questões relevantes que essa legislação aborda é …

The post Direito à Propriedade no Contexto da Dissolução da União Estável, Separação ou Divórcio, no âmbito do programa Minha Casa do Governo Federal. appeared first on Advocacia Extrajudicial.

]]>
O Artigo 35-A da Lei 11.977/2009: Direito à Propriedade no Contexto da Dissolução da União Estável, Separação ou Divórcio

A Lei nº 11.977, de 2009, regulamenta o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), que visa garantir o acesso à moradia digna a famílias de baixa renda. Uma das questões relevantes que essa legislação aborda é a titularidade do imóvel adquirido no âmbito do programa em caso de dissolução da união estável, separação ou divórcio. O artigo 35-A da referida lei, incluído pela Lei nº 12.693, de 2012, trata diretamente desse tema, estabelecendo diretrizes sobre a transferência do título de propriedade do imóvel adquirido com recursos públicos, conforme as circunstâncias da dissolução da união.

A Garantia de Igualdade de Gênero na Propriedade

O artigo 35-A determina que, em caso de dissolução de união estável, separação ou divórcio, o título de propriedade do imóvel adquirido no âmbito do PMCMV, na constância do casamento ou da união estável, será registrado em nome da mulher ou a ela transferido, independentemente do regime de bens aplicável. Isso significa que, mesmo em regimes de bens que poderiam, em princípio, favorecer o homem na titularidade do imóvel, a legislação assegura à mulher a titularidade do bem, reconhecendo sua importância na construção do lar familiar.

A medida busca assegurar a autonomia da mulher, especialmente em contextos de desigualdade socioeconômica, onde muitas vezes o papel feminino no financiamento da moradia, ainda que relevante, não é reconhecido da mesma forma que o masculino. A transferência do título de propriedade para o nome da mulher reflete uma tentativa de corrigir distorções históricas que limitam o acesso das mulheres à titularidade de bens, especialmente quando envolve recursos públicos, como os oriundos do orçamento geral da União, do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).

Exceções e Particularidades: O Caso do FGTS

A exceção prevista na lei se refere aos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Nos casos em que o imóvel adquirido no âmbito do PMCMV tenha sido financiado com recursos do FGTS, a titularidade do bem será tratada conforme o regime de bens adotado pelo casal, sem a imposição da transferência automática para o nome da mulher. Essa exceção leva em consideração a natureza dos recursos utilizados e o fato de que o FGTS é uma contribuição individual de cada trabalhador, o que justifica a possibilidade de o titular do fundo ser, nesse caso, o beneficiário da titularidade do imóvel.

O Parágrafo Único: A Questão da Guarda dos Filhos

O parágrafo único do artigo 35-A trata da situação em que, na dissolução da união ou divórcio, a guarda dos filhos é atribuída exclusivamente ao marido ou companheiro. Nesses casos, o título de propriedade do imóvel será registrado em nome do marido ou a ele transferido. Essa exceção reflete uma consideração importante, a de que a guarda dos filhos, muitas vezes associada ao conceito de responsabilidade familiar, pode influenciar a definição de titularidade do bem, especialmente quando se considera que o cônjuge ou companheiro que tem a guarda pode necessitar da estabilidade proporcionada pela propriedade do imóvel para garantir o bem-estar dos filhos.

A Relevância do Artigo 35-A para a Proteção da Família

O artigo 35-A da Lei 11.977/2009 é um avanço significativo no reconhecimento dos direitos das mulheres no contexto da dissolução de união estável, separação ou divórcio. Ao garantir a titularidade do imóvel adquirido no âmbito do PMCMV em nome da mulher, o legislador assegura uma proteção especial à mulher, especialmente em situações de vulnerabilidade econômica, evitando que ela perca a casa adquirida com recursos públicos e podendo assim manter a estabilidade familiar após a dissolução do relacionamento.

Por outro lado, a exceção relativa ao FGTS, embora justificada pela individualidade dos recursos, demonstra a complexidade e as particularidades que envolvem a titularidade da propriedade em contextos de políticas públicas habitacionais, levando em conta a necessidade de equilíbrio entre a justiça social e o direito de cada parte envolvida.

Em resumo, o artigo 35-A da Lei 11.977/2009, com suas nuances e exceções, é um exemplo claro da legislação buscando promover igualdade de gênero e proteger a família, com especial atenção à mulher, ao mesmo tempo em que respeita as circunstâncias e recursos específicos utilizados na aquisição do imóvel.

Professor Gilberto Netto.

www.gilbertonetto.com.br

The post Direito à Propriedade no Contexto da Dissolução da União Estável, Separação ou Divórcio, no âmbito do programa Minha Casa do Governo Federal. appeared first on Advocacia Extrajudicial.

]]>
172