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Análise Detalhada dos Provimentos CNJ nº 212 e 213/2026: Implicações para Registradores e Notários

Autor: Gilberto Netto de Oliveira Júnior

Data: 23 de fevereiro de 2026

Introdução

Este relatório técnico tem como objetivo analisar de forma sintética os Provimentos CNJ nº 212 e 213, ambos publicados em 20 de fevereiro de 2026, com foco nas suas implicações práticas para as atividades de registradores e notários no Brasil. Serão abordados os pontos de atenção, os prazos estabelecidos e as obrigações decorrentes de cada um dos provimentos, visando a fornecer um guia claro para a adequação das serventias extrajudiciais.

1. Provimento CNJ nº 212/2026: Gratuidade na Comunicação de Mudança de Titularidade de Imóveis

O Provimento CNJ nº 212/2026 [1] altera o § 9º do art. 184-A do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023. A principal mudança consiste na adequação à gratuidade estabelecida no parágrafo único do art. 4º da Resolução CNJ nº 547, de 22 de fevereiro de 2024, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 617, de 12 de março de 2025.

1.1. Ponto Central da Alteração

O cerne do Provimento 212 é a gratuidade do fornecimento de informações aos Municípios e ao Distrito Federal para a atualização de seus cadastros de contribuintes. O novo texto do § 9º do art. 184-A estabelece:

“Art. 184-A. ……………………………………………………………………..
§ 9º O fornecimento das informações de que trata o caput aos Municípios e ao Distrito Federal, destinado à atualização de seus cadastros de contribuintes, será realizado sem a cobrança de custas ou emolumentos. (NR)” [1, p. 1]

1.2. Fundamentação e Impacto

Esta alteração visa a eliminar a antinomia normativa e a insegurança jurídica geradas pela redação original do § 9º do art. 184-A do Provimento nº 149/2023, que remetia a disciplina de emolumentos à legislação estadual. Com a superveniência da Resolução CNJ nº 617/2025, que tornou expressa a gratuidade da comunicação de mudança de titularidade de imóveis aos municípios, tornou-se imperativa a adequação do CNN/CN/CNJ-Extra. A gratuidade encontra fundamento legal no art. 39 da Lei nº 6.830/1980 [1, p. 1].

Impacto Prático: Para registradores e notários, a principal implicação é a proibição expressa de cobrança de quaisquer custas ou emolumentos para o envio de dados de imóveis aos órgãos municipais e distritais para fins de atualização cadastral. Isso uniformiza a prática em âmbito nacional, garantindo que a informação seja fornecida de forma gratuita, independentemente da legislação estadual.

2. Provimento CNJ nº 213/2026: Padrões Mínimos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)

O Provimento CNJ nº 213/2026 [2] é um marco regulatório significativo, revogando o Provimento nº 74, de 31 de julho de 2018, e estabelecendo novos padrões mínimos de TIC para os serviços notariais e de registro. O objetivo é garantir a segurança, a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a rastreabilidade, assegurando a continuidade das atividades dos serviços extrajudiciais no Brasil.

2.1. Classificação das Serventias e Proporcionalidade

Um dos pilares do Provimento 213 é a proporcionalidade regulatória, que classifica as serventias em três classes (1, 2 e 3) com base na arrecadação bruta semestral [2, p. 2]. Essa classificação determina a gradação de prazos, exigências técnicas e níveis mínimos de controle, reconhecendo as assimetrias estruturais, econômicas e tecnológicas existentes entre as mais de 12.000 serventias extrajudiciais no país [2, p. 2].

2.2. Prazos de Implementação

Os prazos para a implementação das exigências do Provimento 213 são escalonados de acordo com a classe da serventia e divididos em etapas. A data de entrada em vigor do Provimento é 20 de fevereiro de 2026.

2.2.1. Prazos Iniciais Obrigatórios (Etapas 1 e 2 do Anexo IV)

As Etapas 1 (Governança, Estruturação Organizacional e Conformidade Legal) e 2 (Infraestrutura e Continuidade Operacional) do Anexo IV possuem prazos específicos para sua conclusão inicial obrigatória [3]:

Classe da ServentiaPrazo para Conclusão das Etapas 1 e 2 (a partir de 20/02/2026)
Classe 390 dias
Classe 2150 dias
Classe 1210 dias

2.2.2. Prazos para Conclusão Integral (Etapas 1 a 5 do Anexo IV)

A implementação cumulativa e integral de todas as etapas previstas no Anexo IV (que incluem as Etapas 3, 4 e 5, relativas à Proteção do Acervo Digital, Resiliência Tecnológica, Gestão de Vulnerabilidades e Testes de Restauração) deve ser concluída nos seguintes prazos máximos [3]:

Classe da ServentiaPrazo para Conclusão Integral (a partir de 20/02/2026)
Classe 324 meses
Classe 230 meses
Classe 136 meses

É importante notar que os prazos máximos para a conclusão integral englobam os prazos de implementação inicial das Etapas 1 e 2, que são fases obrigatórias e preliminares do cronograma global de adequação [3].

2.3. Pontos de Atenção e Obrigações Essenciais

O Provimento 213 detalha uma série de requisitos técnicos e organizacionais que demandam atenção imediata dos responsáveis pelas serventias:

2.3.1. Governança e Gestão

  • Políticas de Gestão: As serventias devem adotar, formalizar e manter políticas de gestão alinhadas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018) e à legislação correlata, assegurando a legitimidade, autenticidade e regularidade dos atos [2, p. 4].
  • PCN e PRD: Devem ser instituídas diretrizes formais de continuidade operacional e preservação de dados, incorporadas à Política Interna de Segurança da Informação. A formalização técnica completa do Plano de Continuidade de Negócios (PCN) e do Plano de Recuperação de Desastres (PRD) deve observar a implementação progressiva prevista no Anexo IV [2, p. 4].
  • Responsabilidade: O delegatário, interino ou interventor é o responsável pelo tratamento de dados pessoais e deve assegurar a conformidade com a LGPD [2, p. 4].
  • Encarregado (DPO): Quando aplicável, deve ser designado um encarregado pelo tratamento de dados pessoais [2, p. 4].
  • Inventário de Ativos: Elaboração de um inventário completo de ativos tecnológicos, integrações, bancos de dados, certificados digitais, softwares, histórico de atualizações e contratos [2, p. 14].
  • Regularização de Licenciamento e Contratos: Regularizar o licenciamento de softwares e revisar contratos com terceiros, garantindo cláusulas de confidencialidade, reversibilidade, portabilidade integral do acervo em formato interoperável, disponibilização de documentação técnica para migração, cooperação em caso de transição de fornecedor, gestão de incidentes e conformidade com a LGPD [2, p. 14].

2.3.2. Segurança da Informação e Controles Técnicos

  • Autenticação: Uso de mecanismos de autenticação individualizados e compatíveis com perfis de acesso. A autenticação multifator (MFA) é obrigatória para acessos administrativos, de gestão de sistemas, bancos de dados e funcionalidades críticas. É vedado o uso de credenciais compartilhadas ou genéricas [2, p. 4, 11].
  • Criptografia: Obrigatória para dados em trânsito (protocolos seguros atualizados, como TLS 1.2 ou superior) e em repouso (especialmente dados críticos, com robustez equivalente a AES-256 ou superior). A gestão de chaves criptográficas deve seguir controles de acesso restritos, segregação de funções e registro de utilização [2, p. 5, 11].
  • Trilhas de Auditoria (Logs): Manutenção de logs que permitam a rastreabilidade das operações, protegidos contra alteração e exclusão não autorizada, com retenção mínima de 5 anos [2, p. 5, 12]. O nível de detalhamento varia conforme a classe da serventia (Nível Essencial para Classes 1 e 2, Nível Intermediário para Classe 3) [2, p. 5].
  • Gestão de Incidentes: Procedimentos documentados para gestão de incidentes de segurança, com comunicação de incidentes críticos à Corregedoria competente em até 72 horas [2, p. 5, 12].
  • Gestão de Vulnerabilidades: Atualização periódica de sistemas e aplicações, com tratamento de vulnerabilidades críticas em até 30 dias (ou 72 horas em caso de exploração ativa ou risco iminente) [2, p. 12].
  • Testes e Validação: Testes periódicos de restauração de backups, simulações anuais de cenários de desastre para validação do PCN e PRD. Para a Classe 3, é exigido teste de intrusão (pentest) ou metodologia equivalente a cada 2 anos [2, p. 12].
  • Proteção Perimetral: Mecanismos de proteção perimetral (firewall, IPS/IDS) para controlar o tráfego de dados e impedir acessos não autorizados, com requisitos específicos para cada classe [2, p. 5].

2.3.3. Infraestrutura e Continuidade Operacional

  • RPO (Recovery Point Objective): Define o ponto máximo de perda de dados aceitável em caso de incidente. Os parâmetros mínimos são: 4 horas para Classe 3, 12 horas para Classe 2 e 24 horas para Classe 1 [2, p. 11].
  • RTO (Recovery Time Objective): Define o tempo máximo admissível para restabelecimento das operações. Os parâmetros mínimos são: 8 horas para Classe 3 e 24 horas para Classes 1 e 2 [2, p. 11].
  • Backup: Rotinas automatizadas de backup completo e incremental, com armazenamento em, no mínimo, dois ambientes tecnicamente independentes, assegurando redundância geográfica ou lógica equivalente. As cópias completas devem ser realizadas em periodicidade compatível com a classe (24h para Classe 3, 48h para Classe 2, 72h para Classe 1) [2, p. 16]. Testes formais e documentados de restauração são obrigatórios [2, p. 6].
  • Ambiente Físico: Espaço físico isolado para equipamentos críticos, com controle de acesso restrito, proteção contra incêndios, inundações e variações térmicas [2, p. 10].
  • Conectividade: Velocidades nominais mínimas de referência (2 Mbps para Classe 1, 10 Mbps para Classe 2, 50 Mbps para Classe 3), com a possibilidade de múltiplos links ou tecnologia equivalente [2, p. 10].
  • Sistemas Operacionais e SGBDs: Não será admitida a utilização de sistemas operacionais, sistemas gerenciadores de banco de dados ou aplicações críticas cujo ciclo de suporte oficial pelo fabricante tenha sido encerrado (End of Life – EOL) [2, p. 4].

Conclusão

Os Provimentos CNJ nº 212 e 213/2026 representam um avanço significativo na regulamentação das atividades extrajudiciais no Brasil. Enquanto o Provimento 212 uniformiza a gratuidade na comunicação de dados imobiliários, o Provimento 213 estabelece um novo e robusto marco para a segurança da informação e a continuidade dos serviços, exigindo um alto grau de adequação tecnológica e organizacional das serventias.

Registradores e notários devem dedicar atenção especial aos prazos escalonados por classe e às diversas obrigações técnicas e de governança. A elaboração e implementação de Planos de Continuidade de Negócios e Recuperação de Desastres, a adoção de autenticação multifator, a gestão rigorosa de backups e a conformidade com a LGPD são apenas alguns dos pontos cruciais que demandarão investimento e planejamento estratégico. A não conformidade injustificada pode acarretar a instauração de procedimento administrativo disciplinar, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais cabíveis [2, p. 19].

Referências

[1] CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento nº 212, de 20 de fevereiro de 2026. Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para modificar o § 9º do art. 184-A, a fim de adequá-lo à gratuidade estabelecida no parágrafo único do art. 4º da Resolução CNJ n. 547, de 22 de fevereiro de 2024, com a redação dada pela Resolução CNJ n. 617, de 12 de março de 2025. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/6733. Acesso em: 23 fev. 2026.

[2] CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento nº 213, de 20 de fevereiro de 2026. Dispõe sobre os padrões mínimos de tecnologia da informação e comunicação para garantir a segurança, a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a rastreabilidade, assegurando a continuidade das atividades dos serviços notariais e de registro do Brasil; revoga o Provimento n. 74, de 31 de julho de 2018; e dá outras providências. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/6734. Acesso em: 23 fev. 2026.

[3] ANOREG/BR. Provimento nº 213/CNJ estabelece novos padrões de tecnologia e segurança para os Cartórios brasileiros, revogando o Provimento nº 74/CNJ. Disponível em: https://www.anoreg.org.br/site/provimento-no-213-cnj-estabelece-novos-padroes-de-tecnologia-e-seguranca-para-os-cartorios-brasileiros-revogando-o-provimento-no-74-cnj/. Acesso em: 23 fev. 2026.

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