reconhecimento de paternidade Archives - Advocacia Extrajudicial https://advocaciaextrajudicial.com.br/tag/reconhecimento-de-paternidade/ Espaço dedicado ao universo da advocacia extrajudicial, onde conhecimento e prática se encontram para simplificar e aprimorar o trabalho de advogados, tabeliães e operadores de direito. Nosso objetivo é descomplicar os procedimentos extrajudiciais, apresentando conteúdos detalhados e acessíveis, com passo a passo explicativo e exemplos práticos para cada etapa. Fri, 03 Jan 2025 14:53:42 +0000 pt-BR hourly 1 https://i0.wp.com/advocaciaextrajudicial.com.br/wp-content/uploads/2024/12/cropped-Logotipo-para-escritorio-de-advocacia-tradicional-com-deusa-Temis-6.png?fit=32%2C30&ssl=1 reconhecimento de paternidade Archives - Advocacia Extrajudicial https://advocaciaextrajudicial.com.br/tag/reconhecimento-de-paternidade/ 32 32 240142868 Reconhecimento de Paternidade: Procedimentos e Aspectos Legais https://advocaciaextrajudicial.com.br/reconhecimento-de-paternidade-procedimentos-e-aspectos-legais/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=reconhecimento-de-paternidade-procedimentos-e-aspectos-legais https://advocaciaextrajudicial.com.br/reconhecimento-de-paternidade-procedimentos-e-aspectos-legais/#respond Fri, 03 Jan 2025 14:53:39 +0000 https://advocaciaextrajudicial.com.br/?p=169 Reconhecimento de Paternidade: Procedimentos e Aspectos Legais O reconhecimento de paternidade é um direito fundamental assegurado pela Lei nº 8.560/1992, regulamentando o vínculo jurídico entre pais e filhos havidos fora do casamento. Essa norma tem o objetivo de promover a dignidade humana, o acesso à filiação e a proteção integral da criança e do adolescente. …

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Reconhecimento de Paternidade: Procedimentos e Aspectos Legais

O reconhecimento de paternidade é um direito fundamental assegurado pela Lei nº 8.560/1992, regulamentando o vínculo jurídico entre pais e filhos havidos fora do casamento. Essa norma tem o objetivo de promover a dignidade humana, o acesso à filiação e a proteção integral da criança e do adolescente.


Formas de Reconhecimento de Paternidade

O artigo 1º da lei especifica que o reconhecimento de paternidade é irrevogável e pode ser realizado das seguintes maneiras:

  1. No registro de nascimento: O pai pode declarar a paternidade diretamente no momento do registro civil.
  2. Por escritura pública ou escrito particular: O documento deve ser arquivado em cartório para garantir sua validade.
  3. Por testamento: Ainda que a manifestação seja incidental, a declaração de paternidade tem força jurídica.
  4. Perante o juiz: Uma manifestação expressa durante um processo judicial, mesmo que o reconhecimento não seja o objeto principal do ato.

Procedimentos Praticados pelo Registrador Civil

O registrador civil desempenha papel fundamental no reconhecimento de paternidade, atuando de forma prática e facilitadora nos seguintes procedimentos:

  1. Averbação da Paternidade no Registro de Nascimento
    • Após o reconhecimento voluntário ou judicial, o registrador realiza a averbação no termo de nascimento, garantindo a oficialização do vínculo.
  2. Notificação ao Juiz em Casos de Registros Sem Paternidade
    • Em registros de nascimento onde consta apenas a maternidade, o registrador encaminha ao juiz as informações necessárias para averiguação da paternidade (art. 2º).
  3. Registro de Reconhecimento Administrativo
    • Nos casos de reconhecimento espontâneo, o registrador lavra o termo correspondente e procede à sua averbação, sem a necessidade de intervenção judicial.
  4. Alteração do Patronímico
    • Em decorrência do reconhecimento, o registrador pode alterar o sobrenome do filho, desde que solicitado, assegurando que o registro reflita a nova realidade jurídica e familiar.
  5. Cumprimento de Ordens Judiciais
    • O registrador efetiva as determinações judiciais relacionadas à retificação ou inclusão de paternidade no registro civil, dando agilidade ao processo.
  6. Sigilo nos Registros
    • O registrador assegura que não constem nos registros informações sobre a natureza da filiação ou o estado civil dos pais, conforme os artigos 5º e 6º da lei.

Casos de Investigação de Paternidade

Nos casos em que a maternidade é estabelecida, mas a paternidade não consta no registro de nascimento, a lei prevê procedimentos específicos:

  • O oficial de registro encaminha informações ao juiz sobre o suposto pai.
  • O juiz ouve a mãe, quando possível, e notifica o suposto pai para manifestação em até 30 dias.
  • A confirmação da paternidade resulta no termo de reconhecimento, enquanto a recusa ou ausência gera a possibilidade de ação judicial.

Presunção de Paternidade e Exame de DNA

O artigo 2º-A introduz o exame de DNA como meio de prova fundamental:

  • A recusa do réu em se submeter ao exame gera uma presunção de paternidade, analisada em conjunto com outras provas.
  • Caso o suposto pai esteja ausente ou falecido, parentes consanguíneos podem ser submetidos ao exame. A recusa desses parentes também gera presunção de paternidade.

Direitos do Filho

  • Consentimento do filho maior: O reconhecimento de paternidade só pode ser feito com a anuência do filho, caso este seja maior de idade (art. 4º).
  • Sigilo e discrição: Não deve constar no registro ou na certidão de nascimento qualquer referência à filiação decorrente de relação extraconjugal (arts. 5º e 6º).

Alimentos Provisionais ou Definitivos

Sempre que a paternidade é reconhecida judicialmente, a sentença deve fixar alimentos provisionais ou definitivos, caso o filho necessite (art. 7º).


Impacto e Atualizações Legislativas

A Lei nº 8.560/1992 é complementada por disposições como a Lei nº 12.004/2009 e a Lei nº 14.138/2021, que ampliaram os meios probatórios e reforçaram a importância do exame de DNA no contexto das ações de investigação de paternidade.


Considerações Finais

O reconhecimento de paternidade vai além do aspecto jurídico, sendo um ato de responsabilidade e dignidade que assegura direitos fundamentais à criança ou ao adulto reconhecido. O papel do registrador civil é essencial para garantir que todos os procedimentos sejam realizados com eficiência, segurança jurídica e respeito à privacidade das partes envolvidas.

Professor Gilberto Netto

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