regime de bens Archives - Advocacia Extrajudicial https://advocaciaextrajudicial.com.br/tag/regime-de-bens/ Espaço dedicado ao universo da advocacia extrajudicial, onde conhecimento e prática se encontram para simplificar e aprimorar o trabalho de advogados, tabeliães e operadores de direito. Nosso objetivo é descomplicar os procedimentos extrajudiciais, apresentando conteúdos detalhados e acessíveis, com passo a passo explicativo e exemplos práticos para cada etapa. Fri, 24 Jan 2025 12:03:11 +0000 pt-BR hourly 1 https://i0.wp.com/advocaciaextrajudicial.com.br/wp-content/uploads/2024/12/cropped-Logotipo-para-escritorio-de-advocacia-tradicional-com-deusa-Temis-6.png?fit=32%2C30&ssl=1 regime de bens Archives - Advocacia Extrajudicial https://advocaciaextrajudicial.com.br/tag/regime-de-bens/ 32 32 240142868 Da Alteração de Regime de Bens na União Estável pela Via Extrajudicial https://advocaciaextrajudicial.com.br/da-alteracao-de-regime-de-bens-na-uniao-estavel-pela-via-extrajudicial/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=da-alteracao-de-regime-de-bens-na-uniao-estavel-pela-via-extrajudicial Fri, 24 Jan 2025 12:03:07 +0000 https://advocaciaextrajudicial.com.br/?p=203 Alteração de Regime de Bens Sem Juiz? Veja Como Isso É Possível na União Estáve Ana e João convivem em união estável há mais de cinco anos. Apesar de nunca terem formalizado o vínculo, eles decidiram regularizar a situação perante o cartório de notas. Durante o processo de reconhecimento da união estável, foram informados de …

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Alteração de Regime de Bens Sem Juiz? Veja Como Isso É Possível na União Estáve

Ana e João convivem em união estável há mais de cinco anos. Apesar de nunca terem formalizado o vínculo, eles decidiram regularizar a situação perante o cartório de notas. Durante o processo de reconhecimento da união estável, foram informados de que, na ausência de manifestação anterior, o regime legal aplicável seria o da comunhão parcial de bens. No entanto, desejam adotar, a partir do momento do registro, o regime de separação total de bens. Para tanto, Ana e João optam por formalizar simultaneamente a alteração do regime patrimonial.

Este exemplo prático ilustra uma das possibilidades conferidas pela legislação atual para a alteração do regime de bens em união estável, que pode ser realizada de forma administrativa, sem necessidade de intervenção judicial.

A Alteração de Regime de Bens na União Estável

Ao contrário do casamento, em que a alteração do regime de bens requer obrigatoriamente uma ação judicial (art. 1.639, § 2º, do Código Civil), a união estável permite que essa modificação seja realizada diretamente pela via extrajudicial, desde que cumpridos determinados requisitos legais. O Provimento n.º 149 do CNJ regulamenta o procedimento, conferindo maior celeridade e acessibilidade à alteração.

Requisitos para a Alteração do Regime de Bens

Para que a alteração do regime de bens em união estável ocorra pela via extrajudicial, devem ser observados os seguintes requisitos:

  1. Requerimento Formal pelos Companheiros
    O pedido de alteração deve ser feito por ambos os companheiros, pessoalmente ou por procuração pública, perante o registrador civil das pessoas naturais.
  2. Declaração de Não Prejuízo a Terceiros
    Deve constar expressamente que a alteração do regime não prejudicará terceiros de boa-fé, inclusive credores com créditos anteriores à mudança.
  3. Certidões Necessárias
    O oficial exigirá a apresentação de certidões para análise do pedido, a saber:
    • Certidão do distribuidor cível e execução fiscal (estadual e federal) dos últimos cinco anos;
    • Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
    • Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
    • Certidão de interdições e tutelas do local de residência.
  4. Partilha ou Declaração de Bens
    Caso haja bens a partilhar, a escritura pública será necessária, observando o art. 108 do Código Civil. Na ausência de bens, os companheiros devem apresentar declaração expressa.
  5. Presença de Advogado ou Defensor Público (se necessário)
    Havendo certidões positivas ou partilha de bens, é obrigatória a assistência de advogado ou defensor público, que deve assinar o pedido conjuntamente.
  6. Vedação à Retroatividade
    A alteração não retroage, produzindo efeitos apenas a partir da averbação no registro da união estável. No caso de escolha pela comunhão universal, os efeitos alcançam todos os bens existentes no momento da alteração, respeitados os direitos de terceiros.
  7. Certidões Positivas e Necessidade de Via Judicial
    Caso as certidões de interdições ou outras sejam positivas, o procedimento deverá ocorrer judicialmente.

Atuação do Registrador Civil e do Tabelião de Notas

  • Registrador Civil
    O registrador é responsável por processar o pedido de alteração e averbar no registro da união estável. Deve verificar os documentos apresentados e assegurar que os requisitos legais foram atendidos. Além disso, emitirá a certidão atualizada com as informações sobre o regime anterior e a data da alteração.
  • Tabelião de Notas
    Caso o reconhecimento da união estável e a alteração de regime ocorram simultaneamente, o tabelião lavrará a escritura pública, que será encaminhada ao registro civil para averbação. O tabelião também deverá verificar a presença de advogado e garantir a observância de todas as exigências legais.

Conclusão

A possibilidade de alteração do regime de bens na união estável pela via extrajudicial representa um avanço significativo na simplificação de procedimentos e no acesso à justiça. Contudo, essa simplificação não diminui a importância da segurança jurídica e da proteção dos interesses das partes envolvidas e de terceiros.

Nesse contexto, a presença de um advogado ou defensor público é fundamental. Além de ser obrigatória em casos de certidões positivas ou partilha de bens, a atuação do advogado garante que os direitos das partes sejam respeitados e que o procedimento seja conduzido de maneira técnica e segura. O advogado tem um papel crucial ao orientar os companheiros sobre os efeitos legais da alteração, redigir documentos essenciais, como a partilha de bens, e verificar eventuais riscos, como prejuízos a credores ou conflitos futuros.

Portanto, a colaboração entre tabeliães, registradores e advogados assegura não apenas a celeridade do processo, mas também a manutenção de um ambiente jurídico seguro e transparente, reafirmando a autonomia das partes sem comprometer a proteção de direitos alheios.

Professor Gilberto Netto

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Direito à Propriedade no Contexto da Dissolução da União Estável, Separação ou Divórcio, no âmbito do programa Minha Casa do Governo Federal. https://advocaciaextrajudicial.com.br/direito-a-propriedade-no-contexto-da-dissolucao-da-uniao-estavel-separacao-ou-divorcio-no-ambito-do-programa-minha-casa-do-governo-federal/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=direito-a-propriedade-no-contexto-da-dissolucao-da-uniao-estavel-separacao-ou-divorcio-no-ambito-do-programa-minha-casa-do-governo-federal Mon, 06 Jan 2025 14:01:35 +0000 https://advocaciaextrajudicial.com.br/?p=172 O Artigo 35-A da Lei 11.977/2009: Direito à Propriedade no Contexto da Dissolução da União Estável, Separação ou Divórcio A Lei nº 11.977, de 2009, regulamenta o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), que visa garantir o acesso à moradia digna a famílias de baixa renda. Uma das questões relevantes que essa legislação aborda é …

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O Artigo 35-A da Lei 11.977/2009: Direito à Propriedade no Contexto da Dissolução da União Estável, Separação ou Divórcio

A Lei nº 11.977, de 2009, regulamenta o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), que visa garantir o acesso à moradia digna a famílias de baixa renda. Uma das questões relevantes que essa legislação aborda é a titularidade do imóvel adquirido no âmbito do programa em caso de dissolução da união estável, separação ou divórcio. O artigo 35-A da referida lei, incluído pela Lei nº 12.693, de 2012, trata diretamente desse tema, estabelecendo diretrizes sobre a transferência do título de propriedade do imóvel adquirido com recursos públicos, conforme as circunstâncias da dissolução da união.

A Garantia de Igualdade de Gênero na Propriedade

O artigo 35-A determina que, em caso de dissolução de união estável, separação ou divórcio, o título de propriedade do imóvel adquirido no âmbito do PMCMV, na constância do casamento ou da união estável, será registrado em nome da mulher ou a ela transferido, independentemente do regime de bens aplicável. Isso significa que, mesmo em regimes de bens que poderiam, em princípio, favorecer o homem na titularidade do imóvel, a legislação assegura à mulher a titularidade do bem, reconhecendo sua importância na construção do lar familiar.

A medida busca assegurar a autonomia da mulher, especialmente em contextos de desigualdade socioeconômica, onde muitas vezes o papel feminino no financiamento da moradia, ainda que relevante, não é reconhecido da mesma forma que o masculino. A transferência do título de propriedade para o nome da mulher reflete uma tentativa de corrigir distorções históricas que limitam o acesso das mulheres à titularidade de bens, especialmente quando envolve recursos públicos, como os oriundos do orçamento geral da União, do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).

Exceções e Particularidades: O Caso do FGTS

A exceção prevista na lei se refere aos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Nos casos em que o imóvel adquirido no âmbito do PMCMV tenha sido financiado com recursos do FGTS, a titularidade do bem será tratada conforme o regime de bens adotado pelo casal, sem a imposição da transferência automática para o nome da mulher. Essa exceção leva em consideração a natureza dos recursos utilizados e o fato de que o FGTS é uma contribuição individual de cada trabalhador, o que justifica a possibilidade de o titular do fundo ser, nesse caso, o beneficiário da titularidade do imóvel.

O Parágrafo Único: A Questão da Guarda dos Filhos

O parágrafo único do artigo 35-A trata da situação em que, na dissolução da união ou divórcio, a guarda dos filhos é atribuída exclusivamente ao marido ou companheiro. Nesses casos, o título de propriedade do imóvel será registrado em nome do marido ou a ele transferido. Essa exceção reflete uma consideração importante, a de que a guarda dos filhos, muitas vezes associada ao conceito de responsabilidade familiar, pode influenciar a definição de titularidade do bem, especialmente quando se considera que o cônjuge ou companheiro que tem a guarda pode necessitar da estabilidade proporcionada pela propriedade do imóvel para garantir o bem-estar dos filhos.

A Relevância do Artigo 35-A para a Proteção da Família

O artigo 35-A da Lei 11.977/2009 é um avanço significativo no reconhecimento dos direitos das mulheres no contexto da dissolução de união estável, separação ou divórcio. Ao garantir a titularidade do imóvel adquirido no âmbito do PMCMV em nome da mulher, o legislador assegura uma proteção especial à mulher, especialmente em situações de vulnerabilidade econômica, evitando que ela perca a casa adquirida com recursos públicos e podendo assim manter a estabilidade familiar após a dissolução do relacionamento.

Por outro lado, a exceção relativa ao FGTS, embora justificada pela individualidade dos recursos, demonstra a complexidade e as particularidades que envolvem a titularidade da propriedade em contextos de políticas públicas habitacionais, levando em conta a necessidade de equilíbrio entre a justiça social e o direito de cada parte envolvida.

Em resumo, o artigo 35-A da Lei 11.977/2009, com suas nuances e exceções, é um exemplo claro da legislação buscando promover igualdade de gênero e proteger a família, com especial atenção à mulher, ao mesmo tempo em que respeita as circunstâncias e recursos específicos utilizados na aquisição do imóvel.

Professor Gilberto Netto.

www.gilbertonetto.com.br

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