social Archives - Advocacia Extrajudicial https://advocaciaextrajudicial.com.br/tag/social/ Espaço dedicado ao universo da advocacia extrajudicial, onde conhecimento e prática se encontram para simplificar e aprimorar o trabalho de advogados, tabeliães e operadores de direito. Nosso objetivo é descomplicar os procedimentos extrajudiciais, apresentando conteúdos detalhados e acessíveis, com passo a passo explicativo e exemplos práticos para cada etapa. Tue, 07 Jan 2025 00:27:04 +0000 pt-BR hourly 1 https://i0.wp.com/advocaciaextrajudicial.com.br/wp-content/uploads/2024/12/cropped-Logotipo-para-escritorio-de-advocacia-tradicional-com-deusa-Temis-6.png?fit=32%2C30&ssl=1 social Archives - Advocacia Extrajudicial https://advocaciaextrajudicial.com.br/tag/social/ 32 32 240142868 A Nova Pessoa Jurídica de Direito Privado: Empreendimentos de Economia Solidária no Código Civil Brasileiro https://advocaciaextrajudicial.com.br/a-nova-pessoa-juridica-de-direito-privado-empreendimentos-de-economia-solidaria-no-codigo-civil-brasileiro/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=a-nova-pessoa-juridica-de-direito-privado-empreendimentos-de-economia-solidaria-no-codigo-civil-brasileiro https://advocaciaextrajudicial.com.br/a-nova-pessoa-juridica-de-direito-privado-empreendimentos-de-economia-solidaria-no-codigo-civil-brasileiro/#respond Tue, 07 Jan 2025 00:27:01 +0000 https://advocaciaextrajudicial.com.br/?p=176 A Nova Pessoa Jurídica de Direito Privado: Empreendimentos de Economia Solidária no Código Civil Brasileiro A Lei nº 15.068, de 23 de dezembro de 2024, inaugura uma nova fase no reconhecimento e regulamentação da economia solidária no Brasil. Entre seus avanços, destaca-se a inclusão dos empreendimentos de economia solidária como uma nova categoria de pessoa …

The post A Nova Pessoa Jurídica de Direito Privado: Empreendimentos de Economia Solidária no Código Civil Brasileiro appeared first on Advocacia Extrajudicial.

]]>
A Nova Pessoa Jurídica de Direito Privado: Empreendimentos de Economia Solidária no Código Civil Brasileiro

A Lei nº 15.068, de 23 de dezembro de 2024, inaugura uma nova fase no reconhecimento e regulamentação da economia solidária no Brasil. Entre seus avanços, destaca-se a inclusão dos empreendimentos de economia solidária como uma nova categoria de pessoa jurídica de direito privado, adicionada ao artigo 44 do Código Civil. Essa mudança representa um marco legal para o fortalecimento de iniciativas coletivas baseadas em autogestão, solidariedade e justiça social.

O Que São Empreendimentos de Economia Solidária?

A economia solidária é caracterizada pela organização coletiva da produção, comercialização, distribuição de bens e serviços e pela gestão democrática dos recursos. Os empreendimentos de economia solidária seguem princípios como:

  • Autogestão: Todos os membros participam das decisões de forma igualitária.
  • Comércio justo e solidário: Valorização da cadeia produtiva com práticas que promovem a justiça social.
  • Sustentabilidade: Compromisso com práticas ambientalmente responsáveis.
  • Distribuição equitativa de resultados: A riqueza gerada é compartilhada de maneira proporcional e justa entre os participantes.

Esses empreendimentos podem ser formalizados como cooperativas, associações ou outras formas societárias, desde que cumpram os critérios definidos na nova lei.

A Alteração no Código Civil

Com a inclusão do inciso VII no artigo 44, o Código Civil passa a reconhecer expressamente os empreendimentos de economia solidária como uma categoria distinta de pessoa jurídica de direito privado. Essa alteração equipara esses empreendimentos às associações, fundações, sociedades, entre outras, assegurando-lhes proteção legal e ampliando suas possibilidades de atuação.

O novo texto legal também prevê que as disposições aplicáveis às associações serão subsidiariamente aplicáveis aos empreendimentos de economia solidária, proporcionando um arcabouço jurídico mais robusto e específico para essa modalidade.

Além disso, a formalização jurídica desses empreendimentos será realizada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme os procedimentos previstos na legislação específica. Esse registro garante publicidade, segurança jurídica e efetividade na aplicação das normas que regem essas entidades.

Impactos e Benefícios

  1. Reconhecimento Jurídico:
    A formalização dos empreendimentos de economia solidária como pessoas jurídicas confere segurança jurídica às iniciativas baseadas na autogestão. Isso facilita o acesso a políticas públicas, financiamentos e mercados, além de aumentar a credibilidade junto a parceiros e investidores.
  2. Fortalecimento das Políticas Públicas:
    A Política Nacional de Economia Solidária, instituída pela Lei nº 15.068/2024, ganha um importante instrumento de implementação com a criação dessa nova categoria jurídica. O Sistema Nacional de Economia Solidária (Sinaes) também se beneficia dessa formalização, pois pode identificar e apoiar esses empreendimentos de forma mais eficaz.
  3. Inclusão Social e Sustentabilidade:
    Os empreendimentos de economia solidária promovem a inclusão de populações em situação de vulnerabilidade social, contribuindo para a geração de novas oportunidades.

Professor Gilberto Netto

The post A Nova Pessoa Jurídica de Direito Privado: Empreendimentos de Economia Solidária no Código Civil Brasileiro appeared first on Advocacia Extrajudicial.

]]>
https://advocaciaextrajudicial.com.br/a-nova-pessoa-juridica-de-direito-privado-empreendimentos-de-economia-solidaria-no-codigo-civil-brasileiro/feed/ 0 176