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]]>Imagine a seguinte situação: João, um pai de quatro filhos, é proprietário de uma casa de praia que utilizava com a família durante as férias. Com o avançar da idade, João decide organizar sua sucessão de forma a evitar disputas e garantir que o imóvel continue sendo aproveitado de maneira harmoniosa pelos filhos após sua morte.
Preocupado com os conflitos que poderiam surgir sobre o uso e a administração do imóvel, João opta por instituir a multipropriedade no testamento, uma solução moderna e eficiente regulamentada pela Lei nº 13.777/2018.
A Importância do Testamento no Planejamento Sucessório
O testamento é um instrumento legal que permite ao indivíduo planejar a destinação de seus bens, garantindo que sua vontade seja respeitada após sua morte. Além de proporcionar segurança jurídica, o testamento é uma ferramenta eficaz para evitar conflitos entre herdeiros e assegurar que o patrimônio seja utilizado de forma racional e produtiva.
Nos últimos anos, a evolução das disposições legais tem permitido soluções cada vez mais inovadoras no campo do planejamento sucessório, como a multipropriedade. Esse instituto, regulamentado pela Lei nº 13.777/2018, é especialmente útil para a administração e uso compartilhado de bens imóveis entre herdeiros, reduzindo disputas e maximizando o aproveitamento do patrimônio familiar.
O Que é Multipropriedade?
A multipropriedade é um modelo de divisão de bens imóveis em que diferentes coproprietários possuem o direito de utilizar o imóvel em períodos determinados. Cada fração de tempo é registrada no Cartório de Registro de Imóveis, conferindo segurança jurídica e clareza sobre os direitos de uso.
Dispositivo Legal – Art. 1.358-F do Código Civil:
“Institui-se a multipropriedade por ato entre vivos ou testamento, registrado no competente cartório de registro de imóveis, devendo constar daquele ato a duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo.”
Esse dispositivo permite que um imóvel seja compartilhado entre vários proprietários de forma organizada, sendo cada fração de tempo uma propriedade autônoma.
Aplicação Prática: O Testamento de João
Cláusula Testamentária: Instituição de Multipropriedade sobre o Imóvel
Eu, [Nome do Testador], plenamente capaz e no exercício de minha vontade, determino que o imóvel de minha propriedade, registrado sob a matrícula nº [número da matrícula], localizado em [endereço completo], seja objeto de instituição de multipropriedade.
Com fundamento no artigo 1.358-F do Código Civil e na Lei nº 13.777/2018, desejo que o referido imóvel seja dividido entre os meus herdeiros, [nome dos herdeiros], de forma que cada um deles tenha o direito de uso exclusivo em períodos determinados durante o ano. Assim, estabeleço que:
Além disso, permito que, caso algum herdeiro não deseje ou não possa utilizar sua fração de tempo, ele poderá alugá-la a terceiros, desde que previamente informe os demais coproprietários e respeite as normas que venham a ser acordadas para a administração do imóvel.
As despesas de manutenção, tributos e encargos incidentes sobre o imóvel deverão ser divididas proporcionalmente entre os herdeiros, de acordo com os períodos de uso de cada um. Para evitar conflitos e promover a harmonia familiar, determino que qualquer questão relacionada à administração do bem ou à divisão de responsabilidades será resolvida por decisão da maioria dos coproprietários, com base nos princípios da boa-fé e do respeito mútuo.
Por fim, ordeno que esta disposição seja devidamente registrada no competente Cartório de Registro de Imóveis, a fim de formalizar a instituição da multipropriedade e assegurar a eficácia deste testamento.
Essa determinação reflete meu desejo de proporcionar uma solução justa e organizada para o uso do imóvel, garantindo que ele seja aproveitado de forma racional, pacífica e benéfica para todos os meus herdeiros.
Benefícios da Multipropriedade na Sucessão
A adoção da multipropriedade no planejamento sucessório oferece inúmeras vantagens:
Conclusão: Multipropriedade, Paz e Planejamento
O caso de João ilustra como a multipropriedade, regulamentada pelo Art. 1.358-F do Código Civil, pode ser uma ferramenta eficaz no planejamento sucessório. Instituir esse modelo no testamento não apenas previne conflitos, mas também transforma um imóvel em um legado funcional e sustentável.
A multipropriedade traz à tona o potencial do direito como instrumento de pacificação social, garantindo que o patrimônio seja utilizado de forma racional e harmoniosa. Assim, é uma solução moderna e alinhada aos desafios do planejamento familiar no mundo contemporâneo.
Professor Gilberto Netto
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]]>Um pai faleceu deixando bens e vários filhos legítimos como herdeiros. Desejando simplificar a divisão patrimonial e beneficiar a mãe (meeira), os filhos renunciaram à herança ao longo dos anos. Contudo, após a renúncia de todos, surgiu um fato inesperado: a existência de um filho nascido fora do casamento, cuja paternidade foi judicialmente reconhecida somente após o falecimento.
Diante desse novo quadro, a questão jurídica central foi: o filho desconhecido tem direito à herança, mesmo com a renúncia dos irmãos legítimos?
O Art. 1.811 do Código Civil prevê que:
“Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem à herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.”
No caso em questão:
O Art. 1.812 do Código Civil reforça a definitividade do ato de renúncia:
“São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.”
Essa característica irrevogável é o elemento que consolida o direito do herdeiro desconhecido. Mesmo que os irmãos renunciantes não tivessem ciência de sua existência, a renúncia já consolidada não pode ser desfeita. Isso destaca a necessidade de cautela e análise detalhada antes de tomar uma decisão de tamanha relevância.
Diante de situações como essa, a orientação mais segura é optar pela cessão de direitos hereditários, em vez de uma renúncia pura e simples. A cessão é um ato pelo qual o herdeiro transfere, total ou parcialmente, seus direitos hereditários a terceiros, mediante escritura pública.
O caso hipotético demonstra a complexidade do direito sucessório brasileiro, especialmente quando confrontado com os limites da renúncia e a aparição de herdeiros desconhecidos. A aplicação conjunta dos artigos 1.811 e 1.812 do Código Civil assegura a proteção dos direitos de herdeiros legítimos, mas reforça que a cessão de direitos hereditários é uma ferramenta mais segura para lidar com o patrimônio.
Tomar decisões informadas e bem orientadas é essencial para evitar embates jurídicos futuros e garantir que os interesses de todas as partes sejam preservados.
Professor Gilberto Nett
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