testamento Archives - Advocacia Extrajudicial https://advocaciaextrajudicial.com.br/tag/testamento/ Espaço dedicado ao universo da advocacia extrajudicial, onde conhecimento e prática se encontram para simplificar e aprimorar o trabalho de advogados, tabeliães e operadores de direito. Nosso objetivo é descomplicar os procedimentos extrajudiciais, apresentando conteúdos detalhados e acessíveis, com passo a passo explicativo e exemplos práticos para cada etapa. Tue, 21 Jan 2025 17:29:03 +0000 pt-BR hourly 1 https://i0.wp.com/advocaciaextrajudicial.com.br/wp-content/uploads/2024/12/cropped-Logotipo-para-escritorio-de-advocacia-tradicional-com-deusa-Temis-6.png?fit=32%2C30&ssl=1 testamento Archives - Advocacia Extrajudicial https://advocaciaextrajudicial.com.br/tag/testamento/ 32 32 240142868 A Multipropriedade no Testamento: Uma Solução para o Planejamento Sucessório e Conflitos de Herança https://advocaciaextrajudicial.com.br/a-multipropriedade-no-testamento-uma-solucao-para-o-planejamento-sucessorio-e-conflitos-de-heranca/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=a-multipropriedade-no-testamento-uma-solucao-para-o-planejamento-sucessorio-e-conflitos-de-heranca https://advocaciaextrajudicial.com.br/a-multipropriedade-no-testamento-uma-solucao-para-o-planejamento-sucessorio-e-conflitos-de-heranca/#respond Tue, 21 Jan 2025 17:28:57 +0000 https://advocaciaextrajudicial.com.br/?p=196 Caso Hipotético: A Multipropriedade no Planejamento Sucessório Imagine a seguinte situação: João, um pai de quatro filhos, é proprietário de uma casa de praia que utilizava com a família durante as férias. Com o avançar da idade, João decide organizar sua sucessão de forma a evitar disputas e garantir que o imóvel continue sendo aproveitado …

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Caso Hipotético: A Multipropriedade no Planejamento Sucessório

Imagine a seguinte situação: João, um pai de quatro filhos, é proprietário de uma casa de praia que utilizava com a família durante as férias. Com o avançar da idade, João decide organizar sua sucessão de forma a evitar disputas e garantir que o imóvel continue sendo aproveitado de maneira harmoniosa pelos filhos após sua morte.

Preocupado com os conflitos que poderiam surgir sobre o uso e a administração do imóvel, João opta por instituir a multipropriedade no testamento, uma solução moderna e eficiente regulamentada pela Lei nº 13.777/2018.


A Importância do Testamento no Planejamento Sucessório

O testamento é um instrumento legal que permite ao indivíduo planejar a destinação de seus bens, garantindo que sua vontade seja respeitada após sua morte. Além de proporcionar segurança jurídica, o testamento é uma ferramenta eficaz para evitar conflitos entre herdeiros e assegurar que o patrimônio seja utilizado de forma racional e produtiva.

Nos últimos anos, a evolução das disposições legais tem permitido soluções cada vez mais inovadoras no campo do planejamento sucessório, como a multipropriedade. Esse instituto, regulamentado pela Lei nº 13.777/2018, é especialmente útil para a administração e uso compartilhado de bens imóveis entre herdeiros, reduzindo disputas e maximizando o aproveitamento do patrimônio familiar.

O Que é Multipropriedade?

A multipropriedade é um modelo de divisão de bens imóveis em que diferentes coproprietários possuem o direito de utilizar o imóvel em períodos determinados. Cada fração de tempo é registrada no Cartório de Registro de Imóveis, conferindo segurança jurídica e clareza sobre os direitos de uso.

Dispositivo Legal – Art. 1.358-F do Código Civil:
“Institui-se a multipropriedade por ato entre vivos ou testamento, registrado no competente cartório de registro de imóveis, devendo constar daquele ato a duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo.”

Esse dispositivo permite que um imóvel seja compartilhado entre vários proprietários de forma organizada, sendo cada fração de tempo uma propriedade autônoma.


Aplicação Prática: O Testamento de João

Cláusula Testamentária: Instituição de Multipropriedade sobre o Imóvel

Eu, [Nome do Testador], plenamente capaz e no exercício de minha vontade, determino que o imóvel de minha propriedade, registrado sob a matrícula nº [número da matrícula], localizado em [endereço completo], seja objeto de instituição de multipropriedade.

Com fundamento no artigo 1.358-F do Código Civil e na Lei nº 13.777/2018, desejo que o referido imóvel seja dividido entre os meus herdeiros, [nome dos herdeiros], de forma que cada um deles tenha o direito de uso exclusivo em períodos determinados durante o ano. Assim, estabeleço que:

  • [Nome do herdeiro 1] terá direito ao uso exclusivo durante o período de [especificar, por exemplo, janeiro a março].
  • [Nome do herdeiro 2] terá direito ao uso exclusivo durante o período de [especificar, por exemplo, abril a junho].
  • [Nome do herdeiro 3] terá direito ao uso exclusivo durante o período de [especificar, por exemplo, julho a setembro].
  • [Nome do herdeiro 4] terá direito ao uso exclusivo durante o período de [especificar, por exemplo, outubro a dezembro].

Além disso, permito que, caso algum herdeiro não deseje ou não possa utilizar sua fração de tempo, ele poderá alugá-la a terceiros, desde que previamente informe os demais coproprietários e respeite as normas que venham a ser acordadas para a administração do imóvel.

As despesas de manutenção, tributos e encargos incidentes sobre o imóvel deverão ser divididas proporcionalmente entre os herdeiros, de acordo com os períodos de uso de cada um. Para evitar conflitos e promover a harmonia familiar, determino que qualquer questão relacionada à administração do bem ou à divisão de responsabilidades será resolvida por decisão da maioria dos coproprietários, com base nos princípios da boa-fé e do respeito mútuo.

Por fim, ordeno que esta disposição seja devidamente registrada no competente Cartório de Registro de Imóveis, a fim de formalizar a instituição da multipropriedade e assegurar a eficácia deste testamento.

Essa determinação reflete meu desejo de proporcionar uma solução justa e organizada para o uso do imóvel, garantindo que ele seja aproveitado de forma racional, pacífica e benéfica para todos os meus herdeiros.


Benefícios da Multipropriedade na Sucessão

A adoção da multipropriedade no planejamento sucessório oferece inúmeras vantagens:

  1. Evita Conflitos: Com os períodos de uso previamente definidos, elimina-se a disputa pelo acesso ao imóvel.
  2. Preserva a Harmonia Familiar: A clareza nas regras de utilização reduz tensões entre os herdeiros.
  3. Geração de Renda: Os períodos não utilizados podem ser alugados, transformando o imóvel em uma fonte de receita.
  4. Facilita a Administração: Com responsabilidades bem delimitadas, a manutenção do bem torna-se mais simples e organizada.
  5. Preserva o Patrimônio: A casa permanece na família, sendo utilizada de forma produtiva por gerações.

Conclusão: Multipropriedade, Paz e Planejamento

O caso de João ilustra como a multipropriedade, regulamentada pelo Art. 1.358-F do Código Civil, pode ser uma ferramenta eficaz no planejamento sucessório. Instituir esse modelo no testamento não apenas previne conflitos, mas também transforma um imóvel em um legado funcional e sustentável.

A multipropriedade traz à tona o potencial do direito como instrumento de pacificação social, garantindo que o patrimônio seja utilizado de forma racional e harmoniosa. Assim, é uma solução moderna e alinhada aos desafios do planejamento familiar no mundo contemporâneo.

Professor Gilberto Netto

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A Atuação do Advogado no Inventário Extrajudicial: Regularização Ágil Mesmo com Menores e Testamentos https://advocaciaextrajudicial.com.br/a-atuacao-do-advogado-no-inventario-extrajudicial-regularizacao-agil-mesmo-com-menores-e-testamentos/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=a-atuacao-do-advogado-no-inventario-extrajudicial-regularizacao-agil-mesmo-com-menores-e-testamentos https://advocaciaextrajudicial.com.br/a-atuacao-do-advogado-no-inventario-extrajudicial-regularizacao-agil-mesmo-com-menores-e-testamentos/#respond Thu, 09 Jan 2025 00:44:01 +0000 https://advocaciaextrajudicial.com.br/?p=183 Com as mudanças trazidas pela Resolução nº 571/2024 do CNJ, que alterou dispositivos da Resolução nº 35/2007, a advocacia extrajudicial ganhou ainda mais espaço no campo do direito sucessório, ampliando as possibilidades de atuação do advogado em inventários realizados por escritura pública. A inclusão de regras que permitem a realização de inventários extrajudiciais mesmo quando …

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Com as mudanças trazidas pela Resolução nº 571/2024 do CNJ, que alterou dispositivos da Resolução nº 35/2007, a advocacia extrajudicial ganhou ainda mais espaço no campo do direito sucessório, ampliando as possibilidades de atuação do advogado em inventários realizados por escritura pública. A inclusão de regras que permitem a realização de inventários extrajudiciais mesmo quando há menores, invalidezes ou testamentos, desde que cumpridos os requisitos legais, representa uma evolução significativa, abrindo novas oportunidades para uma regularização ágil e menos burocrática.

A presença do advogado é essencial nesses procedimentos, sendo ordinária por lei para a assistência jurídica das partes. O profissional tem um papel fundamental em diversas etapas, como a mediação entre os herdeiros, a orientação quanto aos aspectos patrimoniais e tributários, a elaboração de cláusulas claras e seguras para a partilha, além de garantir o cumprimento de todas as normas legais. No caso de haver menores ou invalidez, o advogado deve garantir que os quinhões sejam protegidos, acompanhando a manifestação favorável do Ministério Público, conforme disposto no artigo 12-A da resolução.

Quando o autor da herança deixa testamento, a atuação do advogado se torna ainda mais estratégica. É necessário a abertura e cumprimento do testamento (via judicial), para garantir a validade das disposições testamentárias e assegurar que todos os interessados ​​estejam envolvidos no acordo com os termos da partilha, fazendo o pedido, na inicial, de processamento pela via extrajudicial. Nesse contexto, o advogado também contribui para evitar a judicialização desnecessária, facilitando o acordo entre os herdeiros e promovendo soluções consensuais.

Além disso, o advogado pode atuar preventivamente, assessorando famílias na organização patrimonial, elaboração de testamentos e planejamentos sucessórios ( cessões de direitos hereditários e eventuais renuúncias de herança). A atuação proativa reduz conflitos e simplifica o processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial.

Requisitos para o Inventário Extrajudicial

  1. Capacidade e concordância dos herdeiros : Regra geral, todos os herdeiros devem ser maiores, capazes e estar de acordo com a partilha. Quando há menores ou incapacitados, o procedimento é permitido desde que:
    • O quinhão hereditário ou meação seja atribuído em parte ideal em cada bem do acervo;
    • Haja manifestação favorável do Ministério Público (Art. 12-A).
  2. Autorização para testamento : É possível realizar o inventário extrajudicial mesmo tendo testamento, desde que:
    • O juízo sucessório competente tenha autorizado a abertura e cumprimento do testamento por meio de sentença transitada em julgado (art. 12-B).
  3. Presença de advogado : Todas as partes deverão ser representadas por advogado, que pode ser comum ou distinta, sendo a assistência jurídica obrigatória para a lavratura do ato.
  4. Documentação completa : Certidão de óbito, certidões negativas fiscais, documentos pessoais das partes, matrícula atualizada de bens imóveis, comprovantes de bens móveis e dívidas, além de certidão de testamento, se houver.

Flexibilização rompe com a regra geral de competência territorial estabelecida pelo Código de Processo Civil (CPC)

Um dos pontos mais relevantes é a possibilidade de as partes escolherem livremente o Cartório de Notas onde o procedimento será realizado, independentemente do local onde se situam os bens, do domicílio das partes ou do falecimento do autor da herança.

Essa flexibilização rompe com a regra geral de competência territorial estabelecida pelo Código de Processo Civil (CPC), que tradicionalmente vincula o inventário judicial ao foro do último domicílio do falecido ou ao local da situação dos bens imóveis. No caso do inventário extrajudicial, a escolha passa a ser guiada pela conveniência das partes, respeitando-se apenas os requisitos legais para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha.

Vantagens da Livre Escolha no Inventário Extrajudicial

  1. Celeridade e Eficiência : A liberdade para escolher o cartório permite que as partes optem por uma serventia mais próxima ou que ofereça melhor suporte, agilizando a tramitação do inventário.
  2. Flexibilidade Geográfica : A possibilidade de processamento em qualquer cartório de notas elimina barreiras territoriais, permitindo que herdeiros residentes em locais escolham o cartório mais acessível para todos.
  3. Descentralização do Processo : Ao permitir que o inventário seja realizado em qualquer localidade, o procedimento contribui para desafogar o Poder Judiciário e distribuir a demanda entre as serventias extrajudiciais.

Aspectos Relevantes da Resolução nº 571/2024

De acordo com o artigo 1º da resolução, as escrituras públicas de inventário e partilha passam a ser lavradas de forma desvinculada das regras de competência territorial do CPC. A escolha do tabelião é totalmente livre, atendendo às necessidades e à conveniência das partes. Além disso, a escritura pública é considerada título hábil para todos os atos necessários à transferência de bens e direitos, dispensando homologação judicial

Portanto, o inventário extrajudicial, aliado às inovações normativas, consolida-se como uma ferramenta eficiente para resolver questões patrimoniais de forma célere, menos custosa e com ampla segurança jurídica, ressaltando o papel do advogado como mediador e garantidor da justiça nesse processo.

Professor Gilberto Netto – gilbertonettojr@gmail.com

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Testamento – Pacto antenupcial – Vantagens de Realizar o Planejamento Sucessório https://advocaciaextrajudicial.com.br/testamento-pacto-antenupcial-vantagens-de-realizar-o-planejamento-sucessorio/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=testamento-pacto-antenupcial-vantagens-de-realizar-o-planejamento-sucessorio https://advocaciaextrajudicial.com.br/testamento-pacto-antenupcial-vantagens-de-realizar-o-planejamento-sucessorio/#respond Thu, 26 Dec 2024 17:16:15 +0000 https://advocaciaextrajudicial.com.br/?p=138 Vantagens de Realizar o Planejamento Sucessório Engana-se quem pensa que o planejamento sucessório deve ser realizado apenas na terceira idade. Pelo contrário, essa é uma medida que deve ser considerada desde o momento em que começamos a acumular patrimônio ou desenvolver uma atividade lucrativa. Planejar a sucessão patrimonial é uma forma de garantir segurança jurídica, …

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Vantagens de Realizar o Planejamento Sucessório

Engana-se quem pensa que o planejamento sucessório deve ser realizado apenas na terceira idade. Pelo contrário, essa é uma medida que deve ser considerada desde o momento em que começamos a acumular patrimônio ou desenvolver uma atividade lucrativa. Planejar a sucessão patrimonial é uma forma de garantir segurança jurídica, evitar disputas familiares e dispor de seus bens conforme sua vontade. Para que isso seja feito de forma correta e eficaz, é fundamental consultar um advogado especializado na área.

Por que pensar no planejamento sucessório como pessoa física?

Se você é solteiro e sem filhos, já refletiu sobre quem gostaria que herdasse seus bens? Seriam seus pais, um irmão ou um tio querido? Sem uma disposição formal como um testamento, a legislação determina que o seu patrimônio seja destinado exclusivamente a seus ascendentes (pais ou avós, por exemplo). Assim, é fundamental tomar providências para garantir que sua vontade prevaleça. Um advogado especializado pode orientá-lo sobre as melhores opções para seu caso.

Para quem planeja casar ou constituir uma união estável, o planejamento sucessório também é indispensável. Antes mesmo dos preparativos do casamento, o casal deve procurar um advogado para compreender os diferentes regimes de bens e fazer uma escolha consciente. Essa atitude pode evitar que, em um eventual divórcio, surjam disputas judiciais sobre o patrimônio ou a participação em empresas familiares.

O papel do pacto antenupcial

A realização de um pacto antenupcial é uma ferramenta poderosa para evitar conflitos. Com ele, é possível definir previamente como os bens serão administrados e partilhados, protegendo tanto os cônjuges quanto o patrimônio familiar. Por exemplo, o pacto pode evitar que um cônjuge tenha direito a participações em uma empresa constituída pelos pais do outro. Aqui, novamente, o apoio de um advogado especializado é essencial para que o documento seja elaborado de forma adequada e juridicamente segura.

A Importância do Testamento no Planejamento Sucessório

O planejamento sucessório busca garantir que a transferência do patrimônio de uma pessoa ocorra de maneira ordenada, respeitando os desejos do autor da herança e evitando questões judiciais entre herdeiros. Nesse contexto, o testamento desempenha um papel fundamental, pois permite:

  1. Personalização da Sucessão
    • Com o testamento, o testador pode dispor livremente de até 50% de seu patrimônio, chamado de parte disponível , mesmo em casos com herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e interferência).
    • Essa liberdade permite beneficiar terceiros, amigos, entidades filantrópicas ou mesmo fortalecer o quinhão de um herdeiro necessário que necessite de maior proteção financeira.
  2. Prevenção de Conflitos
    • Ao detalhar as disposições patrimoniais, o testador reduz as incertezas e minimiza a probabilidade de disputas judiciais entre os herdeiros.
  3. Inclusão de Cláusulas Específicas
    • O testamento permite a inserção de cláusulas restritivas, como inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, que protegem o patrimônio de herdeiros contra eventual dilapidação, dívidas ou partilhas no casamento.
  4. Valorização de Vontades Não Patrimoniais
    • Além da destinação dos bens, o testamento pode conter disposições sobre reconhecimento de filhos, designação de tutor para menores ou diretrizes específicas para o sepultamento ou doações post mortem.

Um advogado especializado pode auxiliá-lo a redigir um testamento que atenda às suas necessidades, respeitando a legislação e garantindo sua plena validade.

Economia e preservação do patrimônio

Sem planejamento, é comum que heranças sejam dilapidadas por custos processuais, impostos e disputas judiciais. O planejamento sucessório, especialmente com o uso de ferramentas como o testamento, permite evitar perdas desnecessárias e assegurar que o patrimônio seja transmitido de forma eficiente e ordenada.

Conclusão

O planejamento sucessório é uma medida essencial para garantir que seus bens sejam administrados e transmitidos de acordo com sua vontade, protegendo seus herdeiros e prevenindo conflitos. Seja através do testamento, do pacto antenupcial ou de outras ferramentas jurídicas, conte com a orientação de um advogado especializado para realizar um planejamento eficaz e seguro. Não espere por um momento futuro; comece a planejar hoje.

Professor Gilberto Netto – gilbertonettojr@gmail.com

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