Da Condição, do Termo e do Encargo no Código Civil Brasileiro
O Código Civil brasileiro trata dos elementos acessórios dos negócios jurídicos, como a condição, o termo e o encargo, que modulam os efeitos e a eficácia desses atos. Esses dispositivos permitem que as partes personalizem o conteúdo do negócio jurídico, adequando-o a seus interesses e às circunstâncias específicas. Abaixo, explicamos cada um desses elementos e fornecemos exemplos práticos.
1. A Condição
A condição é uma cláusula que subordina os efeitos de um negócio jurídico a um evento futuro e incerto, conforme o artigo 121 do Código Civil. A condição pode ser suspensiva ou resolutiva, dependendo de sua relação com o momento de eficácia do negócio.
1.1. Condição Suspensiva
Na condição suspensiva, os efeitos do negócio jurídico só se concretizam após o cumprimento do evento estipulado.
- Exemplo: Um pai promete doar um imóvel ao filho se este concluir um curso universitário. Enquanto o filho não concluir o curso, o direito ao imóvel está suspenso.
1.2. Condição Resolutiva
Na condição resolutiva, o negócio jurídico é válido e eficaz até que o evento estipulado ocorra. Quando a condição se realiza, os efeitos cessam.
- Exemplo: Um empregador concede a posse de um carro a um funcionário enquanto ele permanecer em determinado cargo. Caso o funcionário deixe o cargo, o carro deverá ser devolvido.
1.3. Condições Inválidas
O Código Civil determina que certas condições são inválidas:
- Condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas (art. 123, I);
- Condições ilícitas ou que exijam atos ilícitos (art. 123, II);
- Condições incompreensíveis ou contraditórias (art. 123, III).
- Exemplo de Condição Nula: Uma cláusula que exige que alguém viaje ao passado seria fisicamente impossível e, portanto, inválida.
1.4. Boa-Fé e Implemento
Se uma das partes age maliciosamente para impedir ou forçar o implemento da condição, o Código Civil (art. 129) considera a condição como verificada ou não verificada, conforme a má-fé de quem praticou o ato.
- Exemplo: Se um beneficiário sabota a condição de um contrato para acelerar o recebimento de um direito, o ato pode ser anulado.
2. O Termo
O termo difere da condição por se referir a um evento futuro e certo. Ele marca o início ou o fim da eficácia de um negócio jurídico (art. 131). Assim, o termo pode ser inicial (suspende o exercício do direito) ou final (determina o fim do direito).
2.1. Termo Inicial
O termo inicial adia o início dos efeitos de um negócio jurídico até uma data ou evento específico.
- Exemplo: Um contrato de aluguel que começa em 1º de fevereiro estabelece um termo inicial.
2.2. Termo Final
O termo final encerra os efeitos de um negócio jurídico após uma data ou evento específico.
- Exemplo: Um contrato de prestação de serviços válido até 31 de dezembro estabelece um termo final.
2.3. Regras sobre o Cálculo de Prazos
O Código Civil detalha como calcular os prazos nos negócios jurídicos (art. 132):
- Exclui-se o dia inicial e inclui-se o dia final.
- Caso o prazo termine em feriado, ele é prorrogado para o próximo dia útil.
3. O Encargo
O encargo, também conhecido como modo, é uma obrigação acessória imposta ao beneficiário de uma liberalidade, como uma doação ou testamento. Ele não suspende automaticamente a aquisição do direito, salvo quando expressamente indicado como condição suspensiva (art. 136).
Exemplo de Encargo
- Uma pessoa doa uma casa para uma instituição beneficente, com a condição de que ela seja usada como abrigo para pessoas em situação de vulnerabilidade. A instituição adquire o direito à casa, mas deve cumprir o encargo estipulado.
Encargos Ilícitos ou Impossíveis
Encargos que sejam ilícitos ou impossíveis são considerados não escritos, exceto quando forem a razão principal da liberalidade, caso em que o negócio jurídico será invalidado (art. 137).
- Exemplo de Encargo Ilícito: Uma doação que exige a prática de atividades criminosas seria inválida.
Conclusão
Os artigos do Código Civil sobre condição, termo e encargo evidenciam a flexibilidade do direito brasileiro para atender às particularidades dos negócios jurídicos. Esses elementos permitem que os efeitos dos atos sejam ajustados a situações futuras, oferecendo previsibilidade e segurança jurídica às partes envolvidas. Para tanto, é essencial que sejam observadas as limitações legais e os princípios de boa-fé e licitude.
Professor Gilberto Netto