Divórcio Simples e Qualificado: Procedimento e Averbação no Registro Civil
Desde 18 de março de 2016, a sentença estrangeira de divórcio consensual simples pode ser averbada diretamente em cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de homologação judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esse procedimento está disciplinado no Provimento nº 149 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a averbação direta de títulos estrangeiros para ingresso em assento brasileiro.
Divórcio Consensual Simples e a Averbação Direta
O artigo 464 do Provimento nº 149/2023 do CNJ autoriza a averbação direta, no assento de casamento, da sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro, bem como da decisão não judicial de divórcio que, pela lei brasileira, tenha natureza jurisdicional. Essa averbação independe de prévia manifestação do STJ ou de qualquer outra autoridade judicial brasileira.
Para a averbação direta, o interessado deve apresentar ao Registro Civil das Pessoas Naturais, junto ao assentamento de casamento, cópia integral da sentença estrangeira e a comprovação de seu trânsito em julgado. Esses documentos devem estar acompanhados de tradução oficial juramentada e de chancela consular ou apostilamento, conforme disposto no artigo 465 do Provimento.
Divórcio Consensual Qualificado e a Necessidade de Homologação Judicial
Nos casos em que a sentença estrangeira de divórcio consensual envolver outras questões além da dissolução do matrimônio, como disposições sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens, é necessária a prévia homologação pelo STJ, conforme estabelecido no parágrafo 3º do artigo 464. Nesses casos, o procedimento não pode ser realizado diretamente no cartório de registro civil.
Outros Aspectos Relevantes
Caso haja interesse na retomada do nome de solteiro, o interessado deve demonstrar que a sentença estrangeira expressamente prevê essa possibilidade. Alternativamente, pode-se comprovar que a legislação estrangeira permite a retomada do nome ou apresentar documento do registro civil estrangeiro que comprove a alteração do nome, conforme preceitua o artigo 466 do Provimento.
Ademais, todos os documentos apresentados para a averbação da sentença estrangeira de divórcio devem ser arquivados pelo oficial de registro civil de pessoas naturais, em meio físico ou digital seguro, com referência desse arquivamento à margem do respectivo assento, conforme determina o artigo 467 do Provimento.
Conclusão
A regulamentação da averbação direta da sentença estrangeira de divórcio consensual simples trouxe maior celeridade e desburocratização ao processo, permitindo que brasileiros divorciados no exterior possam registrar sua nova situação civil sem a necessidade de um processo judicial homologatório no Brasil. No entanto, quando o divórcio estrangeiro envolve questões adicionais, como guarda, alimentos ou partilha de bens, a prévia homologação pelo STJ continua sendo imprescindível para garantir a validade da decisão no país.