A Resolução Conjunta PGJ CGMP n.º 1, de 28 de janeiro de 2025, estabelece as diretrizes para a manifestação do Ministério Público de Minas Gerais em escrituras públicas de inventário e partilha extrajudiciais que envolvam crianças, adolescentes ou incapazes. Essa normatização está alinhada com a Resolução CNMP n.º 301/2024 e a Resolução CNJ n.º 571/2024, buscando assegurar a celeridade dos processos e fomentar a desjudicialização de demandas sucessórias no Estado de Minas Gerais.
Advogado
O advogado desempenha um papel fundamental na condução do inventário extrajudicial, garantindo que todos os atos sejam praticados em conformidade com a legislação vigente. Ele é responsável por:
- Assessorar os herdeiros na organização da documentação necessária.
- Elaborar e apresentar petição de inventário e partilha.
- Acompanhar a elaboração da minuta da escritura pública de inventário e partilha.
- Acompanhar a tramitação do procedimento junto ao Tabelião de Notas e ao Ministério Público.
- Esclarecer dúvidas e orientar as partes sobre suas obrigações e direitos no processo sucessório.
A presença do advogado é obrigatória em qualquer inventário extrajudicial, conforme determina a Lei 11.441/07, assegurando que o procedimento seja realizado com segurança e transparência.
Procedimentos e Prazos
- Encaminhamento da Minuta: O Tabelião de Notas deverá encaminhar a minuta da escritura pública, acompanhada dos documentos instrutórios, exclusivamente por meio eletrônico ao Ministério Público.
- Devem ser observadas as exigências do Código de Processo Civil e da Resolução CNJ n.º 35/2007.
- Análise pelo Ministério Público:
- O Promotor de Justiça deverá instaurar Procedimento Extrajudicial e manifestar-se no prazo de até 15 dias.
- Caso sejam necessárias diligências ou complementações, o Tabelião terá 15 dias para providência-las, com novo prazo de 15 dias para a manifestação do MP após a devolução.
- Manifestção Favorável:
- O Tabelião de Notas deve fazer constar na escritura o nome do Promotor de Justiça e o número do procedimento no MPMG.
- Após a lavratura, o MP deve receber o traslado da escritura em até 48 horas.
- Manifestção Desfavorável:
- Em caso de indeferimento, o Tabelião emitirá certidão registrando a discordância do MP e encaminhará o procedimento à apreciação judicial no prazo de 48 horas.
Hipóteses de Recusa pelo Ministério Público
O Promotor de Justiça poderá se opor à lavratura da escritura nos seguintes casos:
- Inobservância da divisão do quinhão hereditário ou meção em parte ideal dos bens.
- Indícios de fraude, simulação ou dúvidas quanto à vontade do herdeiro menor ou incapaz.
- Prejuízo ou lesão aos direitos do menor ou incapaz.
Considerações Finais
A Resolução Conjunta PGJ CGMP n.º 1/2025 reforça o papel do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica, garantindo a segurança jurídica dos inventários e partilhas extrajudiciais envolvendo menores e incapazes. As novas diretrizes permitem maior celeridade ao procedimento, promovendo a desjudicialização sem comprometer a proteção dos direitos dos envolvidos. Com a implementação de sistemas eletrônicos oficiais, o fluxo de trabalho será ainda mais eficiente, garantindo transparência e segurança ao processo.
Vale ressaltar, essa regulamentação é específica para o Estado de Minas Gerais e deve ser observada por todos os envolvidos nos atos notariais e registrais relacionados ao inventário extrajudicial.
Professor Gilberto Netto