Procedimentos para Inventário e Partilha Extrajudicial com Crianças, Adolescentes ou Incapazes em Minas Gerais

A Resolução Conjunta PGJ CGMP n.º 1, de 28 de janeiro de 2025, estabelece as diretrizes para a manifestação do Ministério Público de Minas Gerais em escrituras públicas de inventário e partilha extrajudiciais que envolvam crianças, adolescentes ou incapazes. Essa normatização está alinhada com a Resolução CNMP n.º 301/2024 e a Resolução CNJ n.º 571/2024, buscando assegurar a celeridade dos processos e fomentar a desjudicialização de demandas sucessórias no Estado de Minas Gerais.

Advogado

O advogado desempenha um papel fundamental na condução do inventário extrajudicial, garantindo que todos os atos sejam praticados em conformidade com a legislação vigente. Ele é responsável por:

  • Assessorar os herdeiros na organização da documentação necessária.
  • Elaborar e apresentar petição de inventário e partilha.
  • Acompanhar a elaboração da minuta da escritura pública de inventário e partilha.
  • Acompanhar a tramitação do procedimento junto ao Tabelião de Notas e ao Ministério Público.
  • Esclarecer dúvidas e orientar as partes sobre suas obrigações e direitos no processo sucessório.

A presença do advogado é obrigatória em qualquer inventário extrajudicial, conforme determina a Lei 11.441/07, assegurando que o procedimento seja realizado com segurança e transparência.

Procedimentos e Prazos

  1. Encaminhamento da Minuta: O Tabelião de Notas deverá encaminhar a minuta da escritura pública, acompanhada dos documentos instrutórios, exclusivamente por meio eletrônico ao Ministério Público.
    • Devem ser observadas as exigências do Código de Processo Civil e da Resolução CNJ n.º 35/2007.
  2. Análise pelo Ministério Público:
    • O Promotor de Justiça deverá instaurar Procedimento Extrajudicial e manifestar-se no prazo de até 15 dias.
    • Caso sejam necessárias diligências ou complementações, o Tabelião terá 15 dias para providência-las, com novo prazo de 15 dias para a manifestação do MP após a devolução.
  3. Manifestção Favorável:
    • O Tabelião de Notas deve fazer constar na escritura o nome do Promotor de Justiça e o número do procedimento no MPMG.
    • Após a lavratura, o MP deve receber o traslado da escritura em até 48 horas.
  4. Manifestção Desfavorável:
    • Em caso de indeferimento, o Tabelião emitirá certidão registrando a discordância do MP e encaminhará o procedimento à apreciação judicial no prazo de 48 horas.

Hipóteses de Recusa pelo Ministério Público

O Promotor de Justiça poderá se opor à lavratura da escritura nos seguintes casos:

  • Inobservância da divisão do quinhão hereditário ou meção em parte ideal dos bens.
  • Indícios de fraude, simulação ou dúvidas quanto à vontade do herdeiro menor ou incapaz.
  • Prejuízo ou lesão aos direitos do menor ou incapaz.

Considerações Finais

A Resolução Conjunta PGJ CGMP n.º 1/2025 reforça o papel do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica, garantindo a segurança jurídica dos inventários e partilhas extrajudiciais envolvendo menores e incapazes. As novas diretrizes permitem maior celeridade ao procedimento, promovendo a desjudicialização sem comprometer a proteção dos direitos dos envolvidos. Com a implementação de sistemas eletrônicos oficiais, o fluxo de trabalho será ainda mais eficiente, garantindo transparência e segurança ao processo.

Vale ressaltar, essa regulamentação é específica para o Estado de Minas Gerais e deve ser observada por todos os envolvidos nos atos notariais e registrais relacionados ao inventário extrajudicial.

Professor Gilberto Netto