Reconhecimento de Paternidade: Procedimentos e Aspectos Legais
O reconhecimento de paternidade é um direito fundamental assegurado pela Lei nº 8.560/1992, regulamentando o vínculo jurídico entre pais e filhos havidos fora do casamento. Essa norma tem o objetivo de promover a dignidade humana, o acesso à filiação e a proteção integral da criança e do adolescente.
Formas de Reconhecimento de Paternidade
O artigo 1º da lei especifica que o reconhecimento de paternidade é irrevogável e pode ser realizado das seguintes maneiras:
- No registro de nascimento: O pai pode declarar a paternidade diretamente no momento do registro civil.
- Por escritura pública ou escrito particular: O documento deve ser arquivado em cartório para garantir sua validade.
- Por testamento: Ainda que a manifestação seja incidental, a declaração de paternidade tem força jurídica.
- Perante o juiz: Uma manifestação expressa durante um processo judicial, mesmo que o reconhecimento não seja o objeto principal do ato.
Procedimentos Praticados pelo Registrador Civil
O registrador civil desempenha papel fundamental no reconhecimento de paternidade, atuando de forma prática e facilitadora nos seguintes procedimentos:
- Averbação da Paternidade no Registro de Nascimento
- Após o reconhecimento voluntário ou judicial, o registrador realiza a averbação no termo de nascimento, garantindo a oficialização do vínculo.
- Notificação ao Juiz em Casos de Registros Sem Paternidade
- Em registros de nascimento onde consta apenas a maternidade, o registrador encaminha ao juiz as informações necessárias para averiguação da paternidade (art. 2º).
- Registro de Reconhecimento Administrativo
- Nos casos de reconhecimento espontâneo, o registrador lavra o termo correspondente e procede à sua averbação, sem a necessidade de intervenção judicial.
- Alteração do Patronímico
- Em decorrência do reconhecimento, o registrador pode alterar o sobrenome do filho, desde que solicitado, assegurando que o registro reflita a nova realidade jurídica e familiar.
- Cumprimento de Ordens Judiciais
- O registrador efetiva as determinações judiciais relacionadas à retificação ou inclusão de paternidade no registro civil, dando agilidade ao processo.
- Sigilo nos Registros
- O registrador assegura que não constem nos registros informações sobre a natureza da filiação ou o estado civil dos pais, conforme os artigos 5º e 6º da lei.
Casos de Investigação de Paternidade
Nos casos em que a maternidade é estabelecida, mas a paternidade não consta no registro de nascimento, a lei prevê procedimentos específicos:
- O oficial de registro encaminha informações ao juiz sobre o suposto pai.
- O juiz ouve a mãe, quando possível, e notifica o suposto pai para manifestação em até 30 dias.
- A confirmação da paternidade resulta no termo de reconhecimento, enquanto a recusa ou ausência gera a possibilidade de ação judicial.
Presunção de Paternidade e Exame de DNA
O artigo 2º-A introduz o exame de DNA como meio de prova fundamental:
- A recusa do réu em se submeter ao exame gera uma presunção de paternidade, analisada em conjunto com outras provas.
- Caso o suposto pai esteja ausente ou falecido, parentes consanguíneos podem ser submetidos ao exame. A recusa desses parentes também gera presunção de paternidade.
Direitos do Filho
- Consentimento do filho maior: O reconhecimento de paternidade só pode ser feito com a anuência do filho, caso este seja maior de idade (art. 4º).
- Sigilo e discrição: Não deve constar no registro ou na certidão de nascimento qualquer referência à filiação decorrente de relação extraconjugal (arts. 5º e 6º).
Alimentos Provisionais ou Definitivos
Sempre que a paternidade é reconhecida judicialmente, a sentença deve fixar alimentos provisionais ou definitivos, caso o filho necessite (art. 7º).
Impacto e Atualizações Legislativas
A Lei nº 8.560/1992 é complementada por disposições como a Lei nº 12.004/2009 e a Lei nº 14.138/2021, que ampliaram os meios probatórios e reforçaram a importância do exame de DNA no contexto das ações de investigação de paternidade.
Considerações Finais
O reconhecimento de paternidade vai além do aspecto jurídico, sendo um ato de responsabilidade e dignidade que assegura direitos fundamentais à criança ou ao adulto reconhecido. O papel do registrador civil é essencial para garantir que todos os procedimentos sejam realizados com eficiência, segurança jurídica e respeito à privacidade das partes envolvidas.
Professor Gilberto Netto